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Brasil

‘Careca do INSS’ pede anulação de relatórios financeiros que embasaram inquéritos sobre fraudes

Esquema bilionário de descontos indevidos em aposentadorias
Agência Estado -
Defesa se baseia em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça

Os advogados de Antônio Carlos Camilo Antunes, que ficou conhecido nacionalmente como “careca do INSS”, apresentaram um pedido à Justiça Federal em para que sejam declarados nulos os relatórios de inteligência financeira (RIFs) obtidos pela Polícia Federal (PF) na investigação do esquema bilionário de descontos indevidos em aposentadorias.

A defesa de Antunes se baseia em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu a obtenção de dados financeiros pela PF sem autorização judicial prévia. Os advogados argumentam que os investigadores não conseguiram uma decisão liminar válida para acessar os relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A informação foi publicada pelo UOL e confirmada pelo Estadão.

Os relatórios do Coaf apontam, por exemplo, que a empresa de Maurício Camisotti, ligado a três entidades suspeitas de fraude, teria pago R$ 1 milhão ao careca do INSS. No início de junho, o juiz Massimo Palazzolo, da 4.ª Vara Criminal Federal de anulou os RIFs que embasaram uma das frentes da Operação Sem Desconto – a investigação sobre fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino cassou a decisão da Justiça Federal de São Paulo na última quarta-feira, 18. Os documentos produzidos pelo Coaf e que agora são alvos de disputa judicial colocaram a PF no rastro de lobistas e empresários suspeitos de envolvimento nos golpes contra aposentados.

A alternativa encontrada pela defesa do careca do INSS foi apelar à 15ª Vara Federal em Brasília, onde tramita o principal inquérito das fraudes nas aposentadores. Os relatórios, no entanto, não foram os únicos elementos utilizados pela PF para comprovar os desvios nas aposentadorias. O inquérito também utiliza auditorias da CGU (Controladoria-Geral da União)e doTCU (Tribunal de Contas da União).

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