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Brasil

Biólogos podem fazer procedimentos estéticos não invasivos, define CFBio; médicos contestam

Profissionais da área de Biologia estética podem realizar desde ozonioterapia a microagulhamento
Agência Estado -
Estética
Imagem ilustrativa de procedimento estético. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou na quarta-feira, 7, no Diário Oficial da União, uma resolução que estabelece as diretrizes para a atuação de biólogos na área da estética. A norma estabelece que profissionais da área de Biologia Estética estão autorizados a realizar procedimentos considerados não invasivos.

Segundo o CFBio, os profissionais podem realizar técnicas como aplicação de toxina botulínica (“botox”) e bioestimulação de colágeno. São liberadas intervenções simples, feitas principalmente com o uso das mãos. Já equipamentos como lasers, ultrassom e radiofrequência continuam proibidos, por serem considerados métodos invasivos.

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A resolução também permite que os biólogos prescrevam substâncias e formulações com finalidade estética, desde que não envolvam medicamentos de uso terapêutico.

Segundo o documento, o conselho irá padronizar a prática por meio de um manual de habilitação, que será distribuído aos conselhos regionais da profissão. Além disso, define que, para habilitação na área de Biologia Estética, o profissional deverá ter formação em áreas básicas da saúde e específicas do campo, o que pode ocorrer por meio de disciplinas de , ou cursos livres.

Entre os procedimentos que o chamado biólogo esteta pode realizar, estão:

  • Intradermoterapia (preenchedores dérmicos e bioestimuladores de colágeno);
  • Mesoterapia/Intradermoterapia (inclusive pressurizada);
  • Microagulhamento;
  • Terapia Celular e Regenerativa;
  • Tricologia;
  • Toxina Botulínica;
  • Procedimento estético para microvasos (PEIM);
  • Fios de Polidioxanona (PDO);
  • Ozonioterapia

Entidades médicas se manifestam

A medida, no entanto, gerou reações contrárias por parte de entidades médicas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) já criticaram a decisão.

Em nota, a SBD destacou que “a aplicação de substâncias injetáveis, como toxina botulínica e preenchedores dérmicos, embora não envolva ato cirúrgico, é um procedimento médico com riscos potenciais relevantes”.

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Além disso, a SBD afirma que “treinamentos pontuais ou habilitações por cursos livres não substituem a formação médica completa, indispensável para garantir a segurança do paciente”. Argumentou ainda que os serviços propostos se enquadram dentro do escopo da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que estabelece as atividades privativas dos médicos.

Desde 2020, o conselho autoriza biólogos a realizar procedimentos na área, desde que possuam formação para a área, mas, em 2023, sob pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), a atuação foi suspensa por decisão judicial.

À época, o CFBio apontou que havia “violação ao princípio de congruência”, pois, segundo a entidade, o CFM havia solicitado a suspensão das partes da Resolução ligadas aos atos médicos, mas que o juiz suspendeu toda a norma; além disso, destacou que o CFM não teria legitimidade para questionar outras matérias abrangidas na decisão.

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Em nota enviada ao Estadão, o CFM definiu a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de qualquer fundamento jurídico”. Além disso, a autarquia informou que vai tomar medidas para suspender a norma, como aconteceu em 2023.

“No entendimento do CFM, ao publicar novamente uma resolução tentando reeditar uma tese do passado, e que já havia sido derrubada na Justiça, o CFBio pode estar cometendo ato de prevaricação”, disse.

O conselho médico apontou ainda que os atos previstos na atual resolução estariam “adentrando, mais uma vez, atividades atribuídas como privativas dos médicos e não se enquadram na previsão da lei que regulamenta a profissão de biólogo”.

Por sua vez, a presidente do CFBio, Alcione Ribeiro de Azevedo, afirma que a atuação do biólogo na área da estética é “fundamental e inegavelmente competente, amparada por um arcabouço legal robusto e um conhecimento técnico aprofundado que o credencia como um profissional de destaque neste setor”.

Além disso, a instituição ressalta que o conhecimento técnico do biólogo na área de saúde é vasto e abrangente, englobando a fisiologia humana, a bioquímica, a biologia celular e molecular, a microbiologia, genética, entre outras. Por fim, a presidente ressalta que o conhecimento em biologia é o alicerce para uma prática estética responsável.

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