A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgaram, na última quarta-feira (18), que ampliaram o escopo da resposta do exame prático-profissional de Direito do Trabalho da 2ª Fase do 43° Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Além da exceção de pré-executividade, serão aceitas também as respostas que utilizaram o agravo de petição, previsto no artigo 897, a, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), para responder a questão. No entanto, a prova não será anulada.
O processo avaliativo da OAB foi criticado nas redes sociais por diversos estudantes e professores, que alegaram a existência de mais de uma resposta possível em uma questão, além do fato de que o uso da exceção de pré-executividade seria contrário ao que está disposto em itens do edital relativos à peça profissional e às questões discursivas.
Ainda antes da mudança na aceitação de respostas, o Cers OAB, plataforma de preparação para provas da Ordem, afirmou que o Exame de Ordem “foi uma afronta à seriedade que se espera de uma prova profissional” e que solicitaria a anulação da peça de Direito do Trabalho.
✅ Siga o Jornal Midiamax nas redes sociais
Você também pode acompanhar as últimas notícias e atualizações do Jornal Midiamax direto das redes sociais. Siga nossos perfis nas redes que você mais usa. 👇
É fácil! 😉 Clique no nome de qualquer uma das plataformas abaixo para nos encontrar:
Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, WhatsApp, Bluesky e Threads.
💬 Fique atualizado com o melhor do jornalismo local e participe das nossas coberturas!
***