A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,06% o porcentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados para o período de maio deste ano a abril de 2026.
As regras afetarão os contratos de aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O índice foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e apreciado pelo Ministério da Fazenda, e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.
Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
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