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Brasil

Publicada no ‘Diário Oficial da União’ a MP da redução tarifária da energia elétrica

O titular de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que a MP corrige um "erro grotesco do governo anterior" e poderá resultar em redução de até 5% das tarifas da conta de luz
Agência Estado -
(Reprodução)

A Medida Provisória das Energias Renováveis e de Redução do Impacto Tarifário está formalizada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10. A MP 1.212/2024 foi anunciada na terça-feira, 9, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ministros em evento no . O titular de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que a MP corrige um “erro grotesco do governo anterior” e poderá resultar em redução de até 5% das tarifas da conta de luz.

Como o Broadcast (sistema de em tempo real do Grupo Estados) noticiou, a medida provisória condensa duas propostas discutidas pelo governo federal nos últimos meses: o pagamento de empréstimos contratados pelas distribuidoras ao longo dos últimos anos será feito a partir do uso de recursos devidos pela Eletrobras por conta da privatização da companhia – esses empréstimos foram contraídos no âmbito da ‘Conta-Covid’ (de 2020) e da ‘Conta Escassez Hídrica’ (de 2022). O outro ponto da MP versa sobre a concessão de mais prazo para novos projetos de geração renovável já outorgados garantirem descontos nas tarifas de transmissão e distribuição.

Na justificativa para a apresentação da MP, o Ministério de Minas e Energia destaca que o principal motivo é a necessidade de “sanar aumento tarifário exorbitante” para o Amapá, inicialmente estimado pela Agência Nacional de (Aneel) de 44,41%, mas atualizado para cerca de 33% na mais recente análise da agência, realizada em março.

Para o pagamento de empréstimos, a MP autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) devidos pela Eletrobras ou por suas subsidiárias, “desde que caracterizado o benefício para o consumidor”.

“Os recursos antecipados serão exclusivamente utilizados para fins da modicidade tarifária dos consumidores do ambiente regulado, conforme diretriz estabelecida pelo poder concedente, prioritariamente para: quitação antecipada da Conta-Covid, de que trata o Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020; e quitação antecipada da Conta Escassez Hídrica, de que trata o Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022”, estabelece a MP.

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