MP do Ceará gasta R$ 16,4 milhões em bônus de Natal e procuradores tiram até R$ 157 mil em dezembro
Gratificação natalina turbina contracheques de procuradores
Gabriel Maymone –
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O Ministério Público do Ceará (MP-CE) desembolsou R$ 16,4 milhões com gratificações natalinas aos promotores e procuradores do Estado. O adicional foi pago em duas parcelas, em junho e dezembro de 2023.
A reportagem entrou em contato com a instituição, que informou que o montante não sofreu grande variação em relação aos anos anteriores. O valor da gratificação oscila de acordo com a remuneração do membro do MP. As parcelas chegaram a R$ 20,5 mil
A Constituição limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que hoje corresponde a R$ 41.650,92, mas a gratificação de Natal turbina os contracheques sem entrar no cálculo.
Outras verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) também são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.
‘Supersalários’
Todos os 453 promotores e procuradores do Ceará receberam subsídios acima do teto em dezembro. Os valores dos holerites estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Ministério Público do Estado.
O maior contracheque, de R$ 157,6 mil, pertence ao procurador Marcos William Leite de Oliveira, lotado na 25ª Procuradoria de Justiça. Com os descontos, ele recebeu R$ 127,3 mil em dezembro
O Ministério Público informou que as remunerações superaram os valores “ordinários” porque as folhas de pagamento contemplaram subsídios de novembro, gratificação natalina e indenização por férias não gozadas.
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ
No mês de dezembro de 2023, excepcionalmente, os membros do Ministério Público do Ceará receberam os subsídios correspondentes ao mês de NOVEMBRO e também os subsídios correspondentes ao mês de DEZEMBRO, justificando-se a antecipação do segundo pagamento pela coincidência do primeiro dia útil do mês, quando os pagamentos normalmente acontecem, com o feriado do Dia da Fraternidade Universal (1º de janeiro).
O montante de recursos (R$ 16,4 milhões) desembolsado para o pagamento da segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) não sofreu variação significativa com relação aos exercícios anteriores, a não ser pelo fato de que 64 novos promotores de Justiça tomaram posse em 2022 e 2023.
O valor da segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) corresponde à metade do subsídio mensal de cada procurador ou promotor de Justiça. É importante ressaltar que incidem sobre a segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) os descontos integrais do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.
Também em dezembro, além dos subsídios correspondentes aos meses de novembro e dezembro e da segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina), a maioria dos procuradores e promotores de Justiça também recebeu a indenização de até 2 períodos de férias não gozadas.
É importante registrar que, ao longo de suas carreiras, os membros do Ministério Público, assim como os membros do Poder Judiciário e de outras carreiras de Estado, costumam acumular períodos de férias não gozadas, em virtude do interesse do serviço público.
A acumulação de períodos não gozados de férias acontece principalmente quando os promotores exercem as funções eleitorais e não podem usufruir do direito ao descanso, desde o registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos, por imposição da Lei Eleitoral 13.165/2015 e das leis eleitorais precedentes, bem assim quando a Administração Superior da Instituição é obrigada a negar o gozo do direito ao descanso para garantir uma força de trabalho mínima, que é indispensável para a boa prestação dos serviços à coletividade nas épocas nas quais há muitos cargos vagos, como aconteceu antes do último concurso, quando o Ministério Público do Ceará chegou a estar com 112 promotores de Justiça a menos.
Os valores pagos aos membros do MPCE em dezembro a título de indenização de férias não gozadas correspondem a até 2 meses de subsídios. Convém reiterar que os valores em questão teriam que ser pagos, mais cedo ou mais tarde, aos membros que deixaram de gozar as férias por força da legislação eleitoral ou por necessidade da Administração Superior do MPCE.
Em suma, o principal motivo para que as remunerações brutas de boa parte dos membros do Ministério Público do Ceará em dezembro de 2023 tenham superado os valores ordinários é que as folhas de pagamento contemplaram os subsídios correspondentes aos meses de novembro e de dezembro, juntamente com a segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) e a indenização de até 2 períodos de férias não gozadas, para os procuradores e promotores de Justiça que as possuíam acumuladas.
(Agência Estado)
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