Justiça Federal suspende norma do CFM que proibia procedimento para aborto legal
Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) impedia os médicos de praticarem a assistolia fetal
Agência Estado –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu nesta quinta-feira, 18, por meio de liminar, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impedia os médicos de praticarem a assistolia fetal, um procedimento necessário para realização do aborto legal em gestações com mais de 22 semanas resultantes de estupro.
A juíza federal Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal do RS, que assina a liminar, diz que o Conselho Federal de Medicina, por ser uma autarquia, não tem a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro.
“No Direito Brasileiro, a regulamentação legal do aborto se dá apenas no Código Penal acima transcrito, que exclui a ilicitude do aborto no caso de gravidez resultante de estupro, mediante o consentimento da gestante ou seu representante legal, quando for o caso”, destacou a magistrada na liminar.
“Vale referir que, a lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro. Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”, completou a juíza.
Com a suspensão dos efeitos da resolução do CFM, os médicos não poderão ser mais punidos disciplinarmente no case de realizarem a assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro.
A norma do conselho (nº 2.378) foi apresentada no último dia 3. Em reação, o Ministério Público Federal (MPF), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) recorreram à Justiça pela suspensão da medida por entenderem que a resolução criava “restrições indevidas de acesso à saúde” por parte de vítimas de estupro que engravidassem.
“No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer etapa da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher”, diz o Ministério Público Federal, em nota.
A norma valia apenas para os casos de aborto legal de gestações resultantes de violência sexual, mas não alterava a regra para as duas outras situações em que a interrupção da gravidez é permitida por lei: risco de vida à gestante e feto com anencefalia.
O procedimento de assistolia fetal em casos de aborto é respaldado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a partir das 20 semanas de gestação. Especialistas criticam a norma do CFM alegando que ela vai contra a legislação vigente no País e iria dificultar o acesso ao aborto legal, em especial para meninas e mulheres em situação de maior vulnerabilidade.
No texto de justificativa que acompanhava a resolução, aprovada em plenária do conselho em 21 de março e publicada no Diário Oficial da União no dia 3, o CFM argumentava que “havendo viabilidade fetal, deve ser assegurada a tecnologia médica disponível para tentar”.
O texto diz ainda que a “atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade”. O conselho ainda não se manifestou sobre a decisão judicial desta quinta-feira.
Notícias mais lidas agora
- Convidado alterado perturba mulheres em festa de campanha da OAB-MS e caso vai parar na delegacia
- Frustrada com corte, cliente sai de salão revoltada e desabafa: ‘vão se arrepender’
- Motociclista morre após bater em poste na Avenida Duque de Caxias
- STJ nega recurso do Consórcio Guaicurus e mantém ação com indenização de R$ 500 milhões
Últimas Notícias
Governo Federal encaminha R$ 4,7 milhões para Prefeitura de Campo Grande
Parte da verba será usada para a educação
Investigação apura fraudes de R$ 40 milhões contra Banco do Brasil
Grupo criminoso agia contra agências no Rio de Janeiro
Jojo Todynho decide não morar com filho adotivo: “Vou manter ele lá fora”
Após adotar um menino da Angola, Jojo Todynho toma decisão drástica e decide manter o filho longe do Brasil; entenda o motivo
Relatório da Agetran classifica conforto dos ônibus de Campo Grande como excelente
Diferente disso, STJ pede que Consórcio Guaicurus indenize população por serviço péssimo
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.