Decisão confirma justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa na lixeira

O trabalhador já havia sido advertido anteriormente por insubordinação

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TRT 2ª região (Divulgação)

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a decisão que manteve a demissão por justa causa de um empregado que pendurou uma mochila com a logomarca da empresa em uma lixeira no local de trabalho. O trabalhador já havia sido advertido anteriormente por insubordinação, e o tribunal considerou que a atitude representou uma falta grave, lesando a honra da empresa.

O funcionário admitiu ter colocado o brinde de Natal no lixo porque não gostou do presente. Imagens de vídeo e o depoimento de uma testemunha da empresa comprovaram o fato.

Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho, no processo, o trabalhador pediu a anulação da demissão, afirmando que nunca havia recebido advertências ou punições. No entanto, a empresa apresentou provas de advertências anteriores, assinadas por testemunhas, por faltas, atrasos injustificados e um incidente em que o trabalhador teria forçado a entrada em uma área restrita. Esse último ato foi registrado em vídeo e não foi negado pelo empregado.

A empresa afirmou que o problema não foi o descarte da mochila, mas sim a exposição pública do ato de desrespeito à sua honra. Testemunhas confirmaram que o empregado frequentemente falava mal da companhia, inclusive em mensagens de WhatsApp. Em relação à entrada irregular no almoxarifado, a testemunha relatou que o trabalhador teria dito que entraria no local sempre que quisesse, mesmo que tivesse que pular a porta.

Diante desses fatos, a juíza-relatora Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi considerou que as provas eram suficientes para demonstrar que o trabalhador desrespeitou os limites do razoável, comprometendo a boa-fé necessária para a continuidade da relação de trabalho.

*Informações da Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região

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