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Brasil

Comitês e organizações passam a integrar Sistema Nacional do Esporte

Lei cria Subsistemas Esportivos Privados
Agência Brasil -
Foto: Divulgação/Volleyball World

O presidente Luiz Inácio da Silva sancionou, nessa segunda-feira (9), mudanças na Lei Geral do que incluem seis comitês privados no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). Organizações sociais sem fins lucrativos que atuam nos setores de formação esportiva e do esporte para toda a vida que não sejam representadas pelos colegiados também serão incluídas.

A Lei 15.041/2024 – publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), cria os Subsistemas Esportivos Privados como parte integrante do Sinesp.

Com a mudança, o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) e as instituições que constituem suas bases passam a ter que incluir em sua autorregulação dispositivos de gestão, participação, transparência e controle social previstos na Lei Geral do Esporte.

Recursos públicos

Da mesma forma, a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), que também recebem recursos públicos. Além dos colegiados ligados aos movimentos olímpico, paralímpico, clubístico e dos esportes escolar e universitário, a mudança inclui ainda no Sinesp outros movimentos ou esportes não representados por essas organizações, como as organizações sociais sem fins lucrativos.

A nova lei está em vigor, mas teve vetado o artigo que revogava os dispositivos previstos na Lei Pelé (9.615/1998) sobre a finalidade e composição do Sistema Nacional do Desporto, que tratava dos comitês. Com o veto, permanecem também vigentes as exigências para isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta aos colegiados.

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