Pular para o conteúdo
Brasil

Apostas online só poderão ser pagas por Pix, transferência ou débito

Transações estão restritas a operações diretas autorizadas pelo BC
Agência Brasil -
Apostas online (Joédson Alves, Agência Brasil)

O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.  Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de .

Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Ladrão toma chave da mão de idoso e rouba carro no Universitário

Justiça em MS defere pedido de adoção feita por casal italiano

Brasil fecha acordo com Japão para exportar produtos de gordura animal

Mulher é socorrida em estado grave ao ser esfaqueada no pescoço

Notícias mais lidas agora

Em Nova Alvorada, promotor do MPMS é alvo de denúncia por suspeita de ‘aliviar’ para prefeito

Juíza condena sete por caso de roubo de propina flagrada na Vostok

tereza rueda

União Progressista anuncia saída da base de Lula em coletiva com Rueda e Tereza Cristina

Dólar sobre com exterior em dia de estresse em juros globais

Últimas Notícias

Polícia

Homem é preso por agredir cunhada durante bebedeira

Ela foi atendida com escoriações no olho e na sobrancelha

Brasil

Anac autoriza pela 1ª vez empresa a operar voo de balão

Empresa poderá fazer voos de experimentação com balões de fabricação própria

Loterias

Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 33 milhões no próximo sorteio

Já a quina teve 19 apostas que ganharam R$ 81.227,49 cada

Polícia

Empresário transfere R$ 1 milhão para Pix errado em MS

Empresário fez a transação por engano e logo procurou a delegacia