Pular para o conteúdo
Brasil

STF valida saída do país de convenção contra dispensa sem justa causa

Julgamento sobre o tema durou mais de 25 anos
Agência Brasil -
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - ) Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou – por maioria – o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.  

A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.  

Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.   

O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite dessa sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.  

Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.  

Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.    

Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.  

Justa causa 

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do da relação de trabalho por iniciativa do empregador.  

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. 

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros. 

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional. 

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.   

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica. 

Votos  

Prevaleceu ao final o voto divergente do ministro Teori Zavascki. Para ele, o espírito democrático da Constituição atual não permite a ideia de que o presidente possa – por sua única e exclusiva vontade – retirar o país de tratados internacionais. Contudo, tal entendimento é inovador, e pelo princípio da prudência, não poderia ser aplicado a decretos do passado, que seguiram o “senso comum institucional” praticado até aqui, afirmou ele.  

O voto de Zavascki, já falecido, foi elogiado pelos três ministros que votaram por último na ação e que o seguiram integralmente. Também seguiu esse entendimento o ministro Dias Toffoli, formando assim uma corrente majoritária.  

O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto também concordaram pela procedência parcial da ação, no sentido de se exigir votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem atos jurídicos perfeitos.  

No caso concreto, ambos também concordaram que o Supremo tampouco poderia atuar para suspender a eficácia do decreto específico que trata da Convenção 158, mas por outro motivo, relacionado à exclusividade do Congresso para deliberar sobre o assunto.  

Os ministros Joaquim Barbosa, e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Por esse entendimento, não só a saída do país de tratados dependeria da votação pelo Congresso, como o decreto de FHC não poderia produzir efeitos internos antes de sua aprovação pelos parlamentares. Por essa corrente, que ficou vencida, a Convenção 158 da OIT deveria ter sua vigência no Brasil reestabelecida de imediato.  

Também ficou vencido o ministro Nelson Jobim, para quem seria desnecessário o aval legislativo para que o presidente da República retirasse o Brasil de tratados internacionais, motivo pelo qual o decreto de FHC teria eficácia plena e definitiva.    

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
Prefeitura de Sidrolândia contratou empresa para elaborar projetos executivos de engenharia por R$ 1,9 milhão. (Arquivo)

Prefeitura de Sidrolândia é pressionada a quebrar contrato sem licitação por ‘fortes indícios de irregularidade’

Agesul lança licitação milionária para pavimentar ruas no município de Amambai

Enviou Pix por engano? Especialista explica como reaver o dinheiro

Com o maior público do Independência em 2025, Cruzeiro e Corinthians empatam na 1ª final do Brasileirão feminino

Notícias mais lidas agora

‘Santo da geração millennial’: Canonização de Carlo Acutis em Campo Grande é marcada por fé

O milagre em Mato Grosso do Sul que possibilitou canonização de Carlo Acutis

Adolescente é morto a tiros e irmão fica ferido na Vila Nhanhá

Oleksandr Magula / AFP

Rússia faz o maior ataque aéreo e mata cinco na Ucrânia

Últimas Notícias

Emprego e Concurso

Ainda dá tempo: Inscrições para o Colégio Militar de Campo Grande seguem abertas

Prazo para inscrições encerra no dia 2 de outubro

Polícia

Motociclista perde controle direção, bate em poste e morre em Corumbá

A vítima tinha 31 anos e a fatalidade aconteceu na manhã deste feriado

Trânsito

Atropelada por carro em Maracaju morre após dois meses internada na Santa Casa

Vítima foi transferida para a Capital desde o dia 16 de julho

Famosos

Polêmica! Maraisa chora ao ser acusada de destratar fã mirim: ‘Machuca’

Em um vídeo que circula nas redes sociais, Maraisa é acusada de destratar uma criança que é sua fã desde os dois anos