Na sexta-feira (26), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade manter a idade máxima de 75 anos para aposentadoria dos magistrados no país. Idade antes era de 70 anos.

O Supremo reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar 152/2015, que aumentou a idade de 70 para 75 anos, como limite para aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Isso se aplica aos membros do Judiciário.

Esse julgamento foi concluído no dia 19, no plenário virtual do STF. Conforme detalhado pelo Portal Uol, a lei partiu de uma iniciativa do parlamento, mas a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) alegaram que a determinação deveria ter partido do STF, não do Congresso Nacional.

Desta forma, a Corde entendeu que, ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória, por meio de lei complementar, a Constituição não indicou autoridade específica como responsável por iniciar o processo legislativo. Assim, confirmando a constitucionalidade da lei aprovada no parlamento.

Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no STF, destacou que não é aconselhável estabelecer diferentes idades mínimas, a depender do cargo, para permanência do serviço público.

Para ele, é preciso ‘prestigiar’ uma única lei complementar nacional para o tema, que tem objetivo de renovar os quadros públicos.