O escritor e autointitulado filósofo de extrema-direita, conhecido como “guru” da família Bolsonaro, Olavo de Carvalho morreu devendo R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso.

A dívida veio de um processo iniciado pelo cantor em 2017, quando Carvalho acusou o cantor de pedofilia em uma publicação nas . O escritor alegou que Caetano teria começado a se relacionar com Paula Lavigne quando ela tinha 13 anos e o cantor 40.

Na condenação, o pedido era que Olavo removesse de suas redes sociais as postagens feitas em novembro de 2017 contra o cantor. Porém, Olavo nunca retirou a postagem, mesmo com ordem judicial para retirada em 48h, sob pena de multa diária de R$10 mil.

Segundo o portal Diário do Estado, o bolsonarista até chegou a pagar R$ 65 mil ao cantor, mas entrou com um recurso na Justiça afirmando que não teria como pagar a quantia completa. Em maio de 2021, o desembargador José Giordani, da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ, negou o recurso.

Mas afinal, quem paga a dívida de alguém que morreu?

De acordo com o art. 597 do Código de Processo Civil, o espólio (conjunto de bens) responde pelas dívidas do falecido. Ou seja, com a morte do escritor, será iniciado um processo de inventário dos bens dele, e depois a partilha com os herdeiros. Após isso, Caetano pode pedir que a ação continue e receber a partir do valor dos bens do escritor.

(Com supervisão de Guilherme Cavalcante)