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Brasil

Maioria do STF confirma decisão de suspender decretos de Bolsonaro sobre armas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 20, para confirmar a decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu trechos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para flexibilizar o acesso da população civil a armas e munições. O julgamento está em curso no plenário virtual. A plataforma permite que cada ministro registre … Continued
Agência Estado -
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Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. (Foto: Divulgação/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 20, para confirmar a decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu trechos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para flexibilizar o acesso da população civil a armas e munições.

O julgamento está em curso no plenário virtual. A plataforma permite que cada ministro registre seu voto no sistema online sem necessidade de reunião do colegiado. A votação termina hoje.

Até o momento, Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, e Cármen Lúcia. A decisão foi provisória para impedir o armamento da população no período eleitoral. O STF pode revisitar o tema depois das eleições.

Fachin é relator de ações movidas pelo PSB e pelo PT para derrubar os decretos. O ministro decidiu suspender os efeitos do ato administrativo por ver risco de aumento da violência política com o início da campanha. A decisão estabeleceu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para quem demonstrar necessidade concreta, por razões profissionais ou pessoais, e que a compra de armas de uso restrito depende do “interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional”.

Em um voto de uma linha na última sexta, Fachin se limitou a defender a confirmação de sua decisão monocrática. “Proponho o referendo da medida cautelar”, escreveu. Os demais ministros que o acompanharam não apresentaram voto escrito.

Por enquanto, só o ministro Kassio Nunes Marques divergiu. Ele disse que os cidadãos devem ter o “direito de se defender de modo adequado”. “Não vejo como retirar do cidadão a capacidade de autodefesa consistente em lhe garantir a aquisição e posse de arma de fogo para esse fim”, argumentou.

Partidos foram ao STF contra decretos das armas

Os partidos de oposição afirmam que os decretos de Bolsonaro são inconstitucionais e representam “retrocesso” em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma “desmedida” o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. Argumentam ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes e violam o princípio da dos Poderes e o regime democrático, uma vez que o Planalto teria assumido a função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.

Em manifestação enviada ao Supremo, o Planalto explicou que as mudanças foram pensadas para “desburocratizar” procedimentos. O governo ainda argumentou que, ao sair vencedor das últimas eleições, Bolsonaro ganhou “legitimidade popular” para “concretizar, nos limites da lei, promessas eleitorais”. O Planalto disse também que a “insuficiência do aparelho estatal para blindar o cidadão, por 24 horas, em todo o território nacional”, justifica mecanismos de legítima defesa.

Os processos já haviam sido colocados em julgamento no plenário virtual do STF em março do ano passado. A votação foi suspensa em três ocasiões diferentes por pedidos de vista (mais tempo para análise) – o mais recente feito por Nunes Marques. Sem previsão para a retomada do julgamento, Fachin apontou “perigo na demora” e decidiu despachar monocraticamente, submetendo na sequência a decisão liminar aos colegas.

A advogada Juliana Vieira dos Santos, sócia do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados e doutora em Teoria do Estado pela de (USP), explica que a decisão é limitada, porque não revoga os decretos, apenas suspende sua validade.

“Mesmo assim, é uma decisão importante porque reafirma a cultura da paz que está na Constituição Federal, reafirma que não existe direito a ter armas (é exigida a efetiva necessidade como requisito para a liberação do porte) e determina que armas de calibre restrito não sejam liberadas para civis, mesmo CACs”, avalia.

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