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Brasil

Fies: 127 mil beneficiários já solicitaram renegociação de dívidas

Mais de 127 mil estudantes com contratos inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já acessaram a renegociação aberta pelo governo federal no último dia 7 de março. Com isso, cerca de R$ 105 milhões em valores atrasados já foram pagos aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil) nos primeiros dias da … Continued
Diego Alves -
cerca de 10% dos beneficiários inadimplentes resolveram suas pendências (Foto: Agência Brasil)

Mais de 127 mil estudantes com contratos inadimplentes do Fundo de Estudantil () já acessaram a renegociação aberta pelo governo federal no último dia 7 de março. Com isso, cerca de R$ 105 milhões em valores atrasados já foram pagos aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil) nos primeiros dias da renegociação. Os dados estão atualizados até o dia 30 de março.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 10% dos beneficiários inadimplentes resolveram suas pendências. O prazo para renegociação termina no dia 31 de agosto. Podem participar da renegociação beneficiários com contratos do Fies firmados até o final de 2017, que estejam na fase de amortização e que estivessem com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas a contar da publicação da medida, em 30 de dezembro do ano passado. Ao todo, 1,3 milhão de beneficiados poderão renegociar suas dívidas.

Para dívidas com mais de 360 dias de atraso, o desconto no saldo devedor é de 92% para inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021 e de 86,5% para os demais. Além disso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até dez vezes. Para contratos com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias, a medida prevê parcelamento em até 150 vezes ou desconto de 12% para pagamento à vista, com isenção de juros e multas.

Como fazer

O processo de renegociação é realizado de forma digital. Na Caixa, deve ser feito no site da Caixa. Já no BB, pelo aplicativo do banco, clicando em ‘soluções de dívidas’. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.

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