Desmatamento na Mata Atlântica cresce 66%, com alta anual em 15 Estados
A alta foi de 66% em relação ao período entre 2019 e 2020
Agência Estado –
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Cresceu a destruição da Mata Atlântica. Entre 2020 e o ano passado, foram desmatados 21.642 hectares do bioma, o equivalente a mais de 20 mil campos de futebol. A alta foi de 66% em relação ao período entre 2019 e 2020, conforme dados da Fundação SOS Mata Atlântica em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Houve alta do desmatamento em 15 dos 17 Estados que compõem o bioma, de acordo com o Atlas da Mata Atlântica, levantamento realizado desde 1989. Cinco dos Estados acumularam 89% do desflorestamento verificado: Minas (9.209 hectares), Bahia (4 968 ha), Paraná (3.299 ha), Mato Grosso do Sul (1.008 ha) e Santa Catarina (750 ha). “Fazia muito tempo que não observamos aumento relativo tão alto, havia certa estabilidade”, afirma Luis Fernando Guedes Pinto, diretor de conhecimento da SOS Mata Atlântica. “Isso nos acende um alerta enorme.” Na comparação com o período 2017-2018, quando foi registrada a menor taxa de desmate da série histórica, a elevação agora é de 90%.
De acordo com Guedes, alguns fatores têm afetado o bioma, como a derrubada da mata para a criação de pastagens e de mais espaço para culturas agrícolas. Também pesa a pressão da expansão urbana das grandes cidades e no litoral. “Em Estados como Minas e Bahia, a dinâmica é derrubar para criar novas áreas de plantio e pasto, diferentemente de Paraná e Santa Catarina, onde a pressão é a de culturas agrícolas já estabelecidas que aos poucos vão ‘comendo’ as bordas do que sobrou da mata.”
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 72% da população brasileira – 145 milhões de pessoas – vivem em áreas que se inserem na Mata Atlântica. As maiores cidades do País, como Rio, São Paulo, Salvador, Belo Horizonte e Curitiba são alguns dos exemplos.
O estudo aponta ainda crescimento nos Estados que se aproximavam do fim definitivo do desmate, como São Paulo. Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte tiveram desflorestamento menor que 50 hectares, mas por serem constantemente cobertos por nuvens, o que restringe a observação via satélite, não se pode afirmar que têm desmate zero.
O Atlas destaca que, apesar de não ter o propósito de investigar a legalidade dos desmatamentos detectados, a vegetação nativa do bioma é protegida pela Lei da Mata Atlântica. “Deveríamos falar em restauração, mas em 2022 estamos falando sobre o aumento do desmatamento”, critica Guedes.
Critérios
O Estadão procurou os cinco Estados que puxaram a alta: Minas, Bahia e Mato Grosso do Sul não responderam até 20h. Paraná e Santa Catarina afirmam que não tiveram acesso aos dados do estudo. O governo catarinense, por exemplo, disse que não era possível saber se todo o desmate computado era ilegal.
São Paulo destaca ainda que não teve acesso ao relatório e ressalta ter uma das menores taxas de desmate do País. Ainda segundo o Estado, metade dos hectares apontados com supressão de vegetação nativa na última edição do Atlas estava licenciado pela agência ambiental com todas as compensações previstas em lei, além dos “incêndios e deslizamentos naturais como causas da perda de vegetação”.
Falhas permitem cadastro rural em área indígena
Após dez anos em vigor, a lei que criou o Código Florestal no País ainda patina em um de seus mecanismos mais básicos: o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A sobreposição dos registros com Terras Indígenas é um dos resultados da falta de coordenação entre Estados e governo federal, diz relatório inédito da Climate Policy Initiative (CPI) e PUC-RJ.
Autodeclaratório, o cadastro permite que proprietários tenham, por exemplo, acesso a financiamento mesmo antes de retificarem informações erradas no sistema. O CAR é um registro público eletrônico, incorporado pela lei que criou o Código, que auxilia Estados e municípios na gestão ambiental e econômica de propriedades rurais. Ao reunir informações de posse e ambientais, permite monitorar e combate ao desmate. É a partir do cadastro que imóveis rurais passam a se adequar e ser fiscalizados quanto ao cumprimento de obrigações previstas pela lei, como manter Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal. A ferramenta também cria incentivos para que produtores rurais aproveitem áreas já abertas, sem necessidade de mais desmates.
Uma vez que o cadastro é feito, cabe aos Estados analisarem as informações e validá-lo. Na prática, aponta o relatório, a falta de coordenação com o governo federal e a demora em fazer avaliações levam a distorções como enormes quantidades de terra declaradas no sistema como privadas invadindo Terras Indígenas (TIs), quilombolas e Unidades de Conservação. “A lei não foi pensada com a (possibilidade) de sobreposição com Terras Indígenas. Quando o poder público se deu conta, os Estados passaram a tentar conter”, diz Cristina Leme Lopes, gerente de Pesquisa, Direito e Governança do Clima da CPI.
Há no País mais de 29 milhões de hectares registrados no CAR em sobreposição a áreas protegidas. Dados do Serviço Florestal Brasileiro mostram que são 6.775 cadastros sobrepostos a TIs já homologadas, e estimam de 8 mil a 10 mil cadastros sobrepostos às que ainda aguardam homologação. “Os Estados vêm avançando, mas há um gargalo adicional que se forma na etapa da análise das declarações”, afirma Joana Chivari, diretora associada de Direito e Governança do Clima da CPI.
O estudo identificou que só o Pará tem estratégia específica para identificar sobreposições em TIs e fazer cancelamentos ou a suspensão dos cadastros enquanto não forem retificados. A maioria dos Estados não regulamenta a sobreposição, alguns copiam ou remetem à lei federal. São Paulo, Mato Grosso e Maranhão têm lei específica para isso.
O sistema federal, SICAR, reúne informações dos cadastros e é usado por parte dos Estados que não desenvolveram sistemas. Nele há um filtro para detecção de sobreposições, mas seu uso ainda é opcional. Ou seja, “os Estados podem ‘desligar’ os filtros e escolher não detectar automaticamente quaisquer sobreposições em TIs”, diz a pesquisa.
Outra dificuldade para vedar sobreposições, afirmam as pesquisadoras, foi uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, em 2021. Nela, a pasta acrescentou o status “suspenso” às possíveis avaliações das autodeclarações, mas manteve o status “pendente” para a análise do CAR em caso de sobreposição. “Isso deveria ser cancelado de imediato”, critica Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal. Isso leva, diz, a problemas ainda maiores. “Temos pressão e violência em algumas dessas áreas porque a pessoa que criou o CAR tem a expectativa de validar esse cadastro.”
A pesquisa faz recomendações aos governos federal e locais. Entre elas, que os Estados regulamentem, “de imediato, o cancelamento e/ou suspensão de inscrições sobrepostas a TIs, independentemente de regulamentação específica pelo poder público federal” e que União e Estados contem “com a participação ativa dos povos indígenas ao regulamentar o procedimento de cancelamento dos cadastros em TIs.”
“Já perdemos tempo demais, é emergencial a implementação”, diz Roberta. Procurados, os Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura não responderam até 20h30.
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