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Brasil

Auxílio-taxista: governo prorroga prazo para municípios enviarem dados

Terão direito ao benefício os motoristas titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público
Agência Estado -
táxi taxista
Táxis em Campo Grande permanecem com mesma tarifa. (Arquivo, Leonardo de França, Midiamax)

O Ministério do Trabalho e Previdência adiou para esta terça-feira, 2, o prazo para que os municípios enviem os dados sobre motoristas de táxi que poderão receber o auxílio-taxista até o final do ano, chamado de Benefício Emergencial Taxista. O prazo anterior era 31 de julho.

Com a prorrogação, os municípios e o (DF) devem realizar o cadastro até às 19h do dia 2 de agosto, no portal criado pelo ministério.

A extensão do prazo não altera o calendário de pagamento. A primeira e a segunda parcelas serão pagas em 16 de agosto. Segundo o Ministério do Trabalho, está previsto o pagamento de até seis parcelas de até R$ 1 mil cada, a depender da quantidade de taxistas aptos a receber o benefício.

O valor total do programa, instituído pela PEC Kamikaze, é de R$ 2 bilhões. A medida instituiu estado de emergência no País e elevou as despesas do governo em R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos – e é visto como uma das apostas do governo para aumentar a popularidade do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.

Ainda segundo o Ministério do Trabalho, neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas.

Critérios

Terão direito ao benefício os motoristas titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital ou motoristas com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional. Os beneficiários precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados.

Ficarão de fora motoristas que estiverem com o CPF irregular, CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

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