Pular para o conteúdo
Brasil

STF decide nesta terça sobre acesso de Lula a mensagens de Moro

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta terça (9), se mantém ou revoga a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que autorizou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ter acesso ao material apreendido pela operação Spoofing. A investigação mira um grupo de hackers que invadiu celulares e copiou conversas […]
Arquivo -

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta terça (9), se mantém ou revoga a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que autorizou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio da Silva a ter acesso ao material apreendido pela operação Spoofing. A investigação mira um grupo de hackers que invadiu celulares e copiou conversas de autoridades – entre elas o ex-ministro da Justiça e procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

Nesta segunda-feira (8), a defesa de Lula enviou ao STF o laudo preliminar de uma nova perícia feita nas mensagens. No documento que acompanha a perícia, a defesa do ex-presidente observa que as mensagens encaminhadas ontem foram selecionadas em razão de sua “relevância”. “Esse novo conjunto de mensagens encontradas reforça que o então juiz Sérgio Moro orientava e era consultado rotineiramente para a prática dos atos de persecução, notadamente em relação ao Reclamante”, diz o documento.

A defesa pretende usar as conversas para reforçar as acusações de que Moro agiu com parcialidade e encarou o ex-presidente como “inimigo” ao condená-lo a 9 anos e meio de prisão no caso do do Guarujá. Na outra ponta, ex-juiz e procuradores insistem que o material não foi periciado oficialmente e que a prova não tem validade jurídica por ter sido “obtida por via criminosa”.

Na véspera do julgamento, a defesa rebateu os argumentos dos procuradores. Os advogados Cristiano Zanin, Valesca Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Santos argumentam que elementos de prova para comprovar ou reforçar teses defensivas independem da origem. “De fundo, lícito ou ilícito, o que de fato importa ao Reclamante é que o Estado detém sob sua custódia relevantes elementos de prova que informam as canhestras acusações forjadas perante o juízo universal de Curitiba”, diz trecho da manifestação de 15 páginas.

O tema foi pautado pelo presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, a pedido do próprio Lewandowski, relator. Além dos dois ministros, participam do julgamento os colegas Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Argumento

A decisão de Lewandowski não deu acesso a Lula a todo o material apreendido na Operação Spoofing – apenas aos trechos que pudessem ter relação com os processos aos quais o petista responde na Lava Jato. Os fundamentos usados por Lewandowski para atender o pedido foram atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Zelensky propõe novo encontro sobre cessar-fogo e troca de presos com Rússia

Motorista é preso após acidente com quatro carros no Coophavila

Mirassol atropela o Santos em noite pouco inspirada de Neymar e falhas críticas de marcação

Terminam na segunda inscrições para cursinho pré-vestibular da UFMS

Notícias mais lidas agora

Após sanção dos EUA a Moraes e ‘aliados’, expectativa é por voto de Fux

Morre idosa atropelada na Avenida Duque de Caxias em Campo Grande

Flávio Bolsonaro pede a Trump suspensão das tarifas, mas apaga post em seguida

Sob vaias, Vasco fica no empate com o Grêmio no Rio e vê pressão aumentar no Brasileirão

Últimas Notícias

Trânsito

Motociclista morre em acidente na Avenida Ceará, em Campo Grande

Bombeiros, Samu e polícia estiveram no local

Loterias

Mega-Sena acumula, mas 60 sul-mato-grossenses acertam quadra

Próximo sorteio será de R$ 33 milhões

Esportes

Ginástica rítmica: Brasil leva ouro inédito na Copa do Mundo, em Milão

Conjunto foi o melhor na disputa geral, com soma de notas em 2 séries

Emprego e Concurso

Abertas inscrições para seleção de administrativos da educação em Corumbá

Vagas são temporárias