Medida Provisória assinada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL), na última sexta-feira (24), libera o pagamento retroativo de R$ 4,1 bilhões aos pais solteiros chefes de família, que receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020. O pagamento das parcelas antigas em dobro só foi possível após a derrubada de um veto pelo em junho deste ano.

Segundo informações da Agência Brasil, em julho do ano passado, Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria de deputados da oposição que estendia ao homem provedor de família monoparental o recebimento em dobro do auxílio emergencial criado durante a pandemia de covid-19. Com o veto, somente mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1,2 mil (o dobro do valor original, de R$ 600).

Entretanto, em 1º de julho deste ano, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou o veto. Até agora, o governo não tinha se manifestado sobre a questão, mas a medida provisória confirmou a ampliação do benefício.

Segundo a nota divulgada pelo Palácio do Planalto “com a edição da MP, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia sobre a sociedade brasileira”.

Com isso, a medida vale apenas para as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020. As quatro parcelas de extensão do auxílio emergencial de R$ 300, pagas de setembro a dezembro do ano passado, e as sete parcelas pagas neste ano não terão pagamentos retroativos.