Justiça obriga União e AM a tomarem providências para crise de falta de oxigênio
Nesta segunda-feira (18), a União e o estado do Amazonas foram obrigados a tomarem providências para resolver a crise de falta de oxigênio nos hospitais amazonenses. Decisão foi tomada pela Justiça Federal, após ação conjunta de diversos Ministérios e Defensorias. Foram eles: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Ministério Público […]
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Nesta segunda-feira (18), a União e o estado do Amazonas foram obrigados a tomarem providências para resolver a crise de falta de oxigênio nos hospitais amazonenses. Decisão foi tomada pela Justiça Federal, após ação conjunta de diversos Ministérios e Defensorias.
Foram eles: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas (MPC), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM). Assim, o Estado e a União deverão identificar disponibilidade de cilindros de oxigênio gasoso em outros estados.
As ações deverão ser realizadas de imediato. Os cilindros devem ter condições de serem transportados por via aérea. O transporte e entrega ao Amazonas deverá ser suficiente para suprir a demanda dos hospitais, inclusive do interior.
Assim, a Justiça reconhece que existe “situação de calamidade pública gravíssima” no Estado. Então, pede que “a União passe a atuar em cooperação com o estado do Amazonas, que suplica socorro, de modo a cumprir sua responsabilidade, sabida solidária, e proporcionar o auxílio necessário às inúmeras vidas que persistem nessa luta”. O documento foi assinado pela juíza federal Jaiza Fraxe.
No documento, é incluída como obrigação da União a apresentação de um plano para abastecimento da rede de saúde do Estado com oxigênio. Outros deveres são: promover a transferência imediata dos pacientes da rede desabastecida para outros estados com garantia de pagamento de tratamento fora de domicílio; a realização de tratativas para obtenção de oxigênio líquido disponível em outros estados, com requisição na indústria em funcionamento no Amazonas, primeiramente, e em seguida, no país, e promover o transporte ao Amazonas.
Além disto, usinas do Amazonas de produção de oxigênio devem ser reativadas com urgência, para utilização nas unidades de saúde. Existe também a obrigação da identificação, requisição, transporte e implantação de miniusinas de produção de oxigênio disponíveis na indústria nacional em todas as unidades de saúde da rede estadual de saúde.
Medidas como isolamento social e restrição de atividades devem ser determinadas pelo governo estadual. O documento prevê até mesmo suporte da Força Nacional para que as medidas sejam efetivadas.
Já o Estado do Amazonas deverá disponibilizar suporte material e humano necessários para implementação das medidas que foram listadas como obrigação da União. O Estado deverá garantir o pagamento de tratamento fora de domicílio aos pacientes que precisarem de transferência para outros estados. Crianças e adultos que fazem tratamento domiciliar e precisam de oxigênio deverão ganhar mais atenção do governo estadual.
Por fim, a decisão define um prazo de cinco dias para que o Estado e União apresentem um plano de vacinação de forma pública e didática. Este deverá ser divulgada para toda a população, de forma que a campanha seja entendida. E em seguida, iniciar a imunização.
Mortes que forem causadas por asfixia deverão ser apuradas, e a Justiça destaca que os responsáveis serão punidos na forma da lei e com devido processo legal. “Cada minuto importa, cada vida deve ser salva, cada esforço será oportunamente levado em consideração para identificação da boa-fé ou ao revés, aferição de culpa ou dolo, inclusive dos sócios e administradores das empresas fornecedoras de oxigênio que porventura estejam mentindo, fraudando, dissimulando a verdade e causando mortes”, afirmou a juíza.
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