Júri condena quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss no RS

De acordo com a decisão do magistrado, o regime inicial será fechado

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Elissandro Spohr
Elissandro Spohr

Após dez dias intensos e comoventes de julgamento e sessões da tragédia que aconteceu na Boate Kiss, em janeiro de 2013, na tarde desta sexta-feira (10), depois de 9 anos desde o incêndio, os jurados decidiram que todos os quatro réus processados, devem ser condenados pelas 242 mortes e 636 tentativas de homicídios daquela noite.

Os jurados ouviram relatos e argumentos de testemunhas da acusação e defesa nos últimos dias, e responderam os questionamentos do juiz Orlando Faccini. “A culpabilidade dos réus é elevada, mesmo se tratando de dolo eventual. Apesar de eventual, este dolo foi intenso e isso repercutirá na pena”, disse o magistrado ao ler a sentença na tarde desta sexta-feira (10/12).

As penas

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. A prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado. No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro.

Dito isso, o juiz determinou que a pena comece a ser cumprida imediatamente, porém como os réus conseguiram habeas corpus preventivo, ainda não serão presos.

Os familiares das vítimas que não sobreviveram o incêndio, estavam presente quando a sentença foi decretada. Todos se emocionaram.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados