Juiz anula provas contra investigados por propinas a Mantega e Palocci

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, anulou as provas colhidas pela força-tarefa da Lava Jato no âmbito da Operação Carbonara Chimica. Fase 63 da Lava Jato aberta em agosto de 2019, a ação mirou suspeitas de propinas aos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e […]

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O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, anulou as provas colhidas pela força-tarefa da Lava Jato no âmbito da Operação Carbonara Chimica.

Fase 63 da Lava Jato aberta em agosto de 2019, a ação mirou suspeitas de propinas aos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) em troca da edição de Medidas Provisórias favoráveis a Odebrecht e ensejou a formalização de uma denúncia contra os petistas e executivos da empreiteira.

Na avaliação do magistrado, como o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por processar a investigação, foi declarado incompetente pelo Supremo Tribunal Federal para cuidar do caso, o material não pode ser compartilhado com outras apurações em curso, como pleiteava o Ministério Público Federal

“As provas colhidas com supedâneo em decisões judiciais cuja nulidade fora reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por isso que proferidas por Juízo incompetente, são ilícitas, não produzindo efeito algum”, diz um trecho do despacho expedido na última sexta, 8.

Na mesma decisão, o magistrado liberou bens e valores do ex-ministro Guido Mantega, dos ex-executivos da Odebrecht, Maurício Ferro e Newton Souza, do advogado Nilton Serson e do ex-presidente da Braskem, Bernardo Gradin. Para o juiz, a manutenção do bloqueio constituiria constrangimento ilegal. Os documentos e objetos apreendidos na operação também devem ser devolvidos.

Em dezembro, Marcus Vinicius Reis Bastos já havia rejeitado a denúncia apresentada contra parte do grupo na esteira da investigação.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CELSO VILARDI, QUE DEFENDE NILTON SERSON

“A referida Operação foi inequivocamente excessiva, atingindo inapropriadamente direitos individuais. Não havia qualquer razão para a decretação de medidas extremas, máxime por um Juízo que não detinha a competência nos termos legais. Dessa forma, a correta decisão do Magistrado, anulando todas as medidas, inclusive a própria busca e apreensão, começa a reestabelecer o Estado de Direito.”

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