Pular para o conteúdo
Brasil

Gilmar manda Saúde garantir atendimento com autodeclaração de gênero pelo SUS

O prazo para adequação nos sistemas de informação do SUS é de 30 dias
Arquivo -

O ministro , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 28, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, que o Ministério da Saúde garanta o acesso a tratamentos médicos com base na autodeclaração de gênero dos pacientes. O prazo para adequação nos sistemas de informação do SUS é de 30 dias.

A decisão liminar foi tomada em uma ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em fevereiro. A sigla argumentou que, mesmo após o STF autorizar a mudança do nome e da classificação de gênero no registro civil, pessoas transexuais ainda têm dificuldade de acesso a programas que garantam seus direitos sexuais e reprodutivos.

“Cabe ao órgão competente tomar as medidas necessárias para adequação de seus sistemas, de modo a permitir o acesso das políticas públicas existentes sem a imposição de barreiras burocráticas, que além de comprometer a própria efetividade da política pública, poderá causar constrangimento, discriminação e sofrimento à pessoa trans”, escreveu o ministro.

O problema acontece porque os sistemas do SUS usam o gênero como critério para agendamento de consultas e tratamentos ambulatoriais de especialidades médicas como ginecologia, obstetrícia, urologia e proctologia.

Em seu voto, Gilmar Mendes disse que a ‘realidade burocrática’ viola o direito social à saúde. O ministro também lembrou que, desde 2009, o Ministério da Saúde vem adequando os procedimentos para atender a população transexual ao reconhecer, por exemplo, o uso do nome social por seus servidores e o direito ao nome social no Cartão Nacional de Saúde, mesmo que a pessoa não tenha feito a alteração oficial em cartório.

“É necessário, especialmente, a eliminação de obstáculos ou burocracias que dificultem o agendamento das consultas relativas a especialidades médicas pertinentes, especialmente no caso de homens transexuais que se encontrem gestantes ou no puerpério”, ressaltou.

Na mesma decisão, o ministro determinou que passe a constar, na Declaração de Nascido Vivo, o campo ‘parturiente’ no lugar de ‘pai’ e ‘mãe’.

“O que se faz necessário é a utilização de termo técnico e neutro para identificar a pessoa que gestou e pariu o nascido vivo. Desnecessária, portanto, a identificação da mãe ou do pai da criança na DNV, uma vez que a emissão da DNV destina-se à formulação de políticas públicas e não dispensa o registro da certidão de nascimento”, defendeu.

A decisão liminar ainda vai ser submetida ao plenário do tribunal.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Casal Macron apresentará “provas científicas” nos EUA de que primeira-dama é mulher

antonio joao

Antônio João terá nova creche por R$ 5 milhões

Melania Trump está de volta com um chapéu de aba larga

Com obras em Três Lagoas e Batayporã, Novo PAC destina R$ 11,7 bi em drenagem e contenção

Notícias mais lidas agora

claudinho

STJ manda soltar Claudinho Serra após 105 dias preso por chefiar corrupção em Sidrolândia

Falhas na denúncia do MPMS livram empresário de ação por fraudar licitações

Coleta de assinaturas pela intervenção no contrato do Consórcio Guaicurus começa na segunda

antonio vaz

Deputado Antônio Vaz recebe alta após cirurgia de urgência em São Paulo

Últimas Notícias

Cotidiano

Prefeitura vai investir R$ 1,6 milhão em ciclovia na Avenida Nosso Senhor do Bonfim

Serão 4,79 quilômetros de extensão, divididos em calçada compartilhada, ciclovia e ciclofaixa

Transparência

Bairro de Três Lagoas deve receber drenagem e asfalto por R$ 3,88 milhões

MS E FSG Construtora LTDA será a responsável pela obra

Polícia

Sem aviso prévio, policiais civis são transferidos para a Deam com ‘prioridade’

O anúncio de remoção foi publicado no DOE desta quinta-feira

Trânsito

Vídeo mostra jovens em moto antes de ‘ramparem’ em quebra-molas e colidirem em poste

Quatros pessoas estavam na mesma moto quando sofreram o acidente e duas ficaram em estado grave