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Gilmar encerra dois inquéritos de André Esteves abertos com delação de Palocci

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de dois inquéritos envolvendo o banqueiro André Esteves, ex-presidente do BTG Pactual, em curso na Justiça Federal do Paraná. As investigações da Operação Lava Jato foram abertas a partir da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci. A decisão foi tomada em dezembro e […]
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de dois inquéritos envolvendo o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, em curso na Justiça Federal do Paraná. As investigações da Operação Lava Jato foram abertas a partir da do ex-ministro Antonio Palocci.

A decisão foi tomada em dezembro e publicada na sexta-feira, 8. No despacho, o ministro argumenta que os inquéritos foram baseados exclusivamente nas declarações do colaborador, ‘cujas afirmações foram consideradas pela própria polícia como destituídas de qualquer elemento de corroboração’, em fatos de ‘ouvir dizer’ narrados por outros delatores e em ‘elementos genéricos’ que não constituem indícios mínimos da prática de crimes.

No parecer, Gilmar Mendes defendeu ainda que cabe ao Judiciário trancar investigações ‘manifestamente incabíveis’.

“Se fosse vedado ao julgador arquivar investigações abusivas sem pedido do MP, não haveria qualquer modo de resguardar os cidadãos de investigações que poderiam ser até eternizadas por inércia da acusação”, argumenta. “Assim, em hipóteses em que se verifica, desde logo, a extinção da punibilidade, a atipicidade do fato, a inexistência de justa causa, a retomada indevida de investigação arquivada, a tramitação de investigação por prazo desarrazoado, dentre outras hipóteses, o juiz deve determinar o trancamento do inquérito”, acrescenta o ministro.

 

Os inquéritos trancados seguem oito linhas de investigação:

 

  1. possível pagamento de propina para decisões de seu interesse no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

 

  1. doações eleitorais vinculadas às decisões do Conselho para campanha nacional de 2006 do PT;

 

  1. articulação junto a Guido Mantega para que o banqueiro efetuasse operações no mercado com informações privilegiadas do Banco Central;

 

  1. oferecimento de vantagem indevida para garantir a posição da instituição financeira no projeto do pré-sal e para qualquer operação de mercado que o PT, ou o governo federal, desejassem;

 

  1. gestão de valores para o ex-presidente Lula;

 

  1. operação de mercado a partir de informação privilegiada repassada por Guido Mantega sobre o curso da taxa de juros;

 

  1. possíveis doações realizadas em razão de operação de aquisição do Banco Panamericano e de aportes feitos na instituição pela Caixa Econômica Federal;

 

  1. possíveis crimes contra a administração pública para a aprovação da MP no 627/2013.

 

“É possível depreender que grande parte das declarações do colaborador relacionadas aos oito conjuntos de fatos narrados na representação ou já foi objeto de apreciação pelo Supremo em inquéritos anteriores ou diz respeito a linhas de investigação já descartadas até mesmo pela própria autoridade policial”, escreveu Gilmar Mendes.

Ao pedir ao Supremo o trancamento dos inquéritos, a defesa de André Esteves alegou que a Operação Pentiti, fase 64 da Lava Jato que fez buscas contra o banqueiro, foi fundamentada exclusivamente nas informações prestadas pelo ex-ministro da Fazenda sem indícios que corroborassem os relatos – o que é vedado por lei. Os advogados também afirmaram que o material obtido na ação seria usado para instruir outras investigações que se arrastam por anos.

Em agosto, Gilmar Mendes já havia anulado as buscas. No despacho, o ministro observou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por autorizar os mandados, passou a retomar investigações contra o banqueiro mesmo após o Supremo Tribunal Federal declarar o juízo incompetente para processar os casos. Afirmou ainda que a inclusão e a de provas relativas a acusações processadas em outras instâncias dificultam o exercício do direito de defesa.

Na avaliação do ministro, houve uma ‘espécie de looping entre o encontro fortuito e forçado de provas’. “A autoridade policial confirma a intenção de colher provas estranhas aos autos para a corroboração das declarações do delator, embora reitere sempre que tais provas são estranhas ao objeto do inquérito”, escreveu

Antes de anular as buscas, Gilmar Mendes pediu manifestação do Ministério Público Federal. Em resposta, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu aval à argumentação da defesa de André Esteves.

“A delação de Antônio Palocci Filho foi rejeitada pelo Ministério Público Federal em Curitiba-PR, por meio da respectiva Força-Tarefa da Lava Jato, e acolhida pela Polícia Federal no Paraná. Após desmembrada para a Polícia Federal em , foi também rejeitada naquela circunscrição. A presente decisão revela os inconvenientes gerados pela homologação judicial de acordo de colaboração premiada sem a anuência do titular privativo da ação penal de iniciativa pública incondicionada – o Ministério Público”, afirmou o PGR ao STF na ocasião.

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