A medida foi analisada durante a 83ª Sessão do Plenário Virtual do órgão. A conselheira Flávia Pessoa, relatora do processo, afirmou que as gravações – em áudio e imagem, por meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores – deverão contribuir para dar maior transparência e publicidade aos atos do Judiciário.
 
A proposta foi formulada pela seccional de da Ordem dos Advogados do Brasil, para que fosse determinada ‘a gravação integral de todos os atos processuais praticados’, objetivando aperfeiçoar a prestação jurisdicional, que ‘deve fazer uso da tecnologia nos limites que não venham em prejuízo do devido processo legal, da ampla defesa e do respeito aos direitos humanos’.
 
Em artigo ao Blog, o presidente da OAB-SC Rafael de Assis Horn lembrou como o incremento da virtualização no Judiciário gerou o registro audiovisual de casos como o da blogueira Mari Ferrer.
 
Imagens da audiência do caso, divulgadas pelo site The Intercept e obtidas pelo Estadão mostraram o advogado Claudio Gastão Filho, que representa o empresário André Camargo Aranha – acusado pelo estupro da jovem – dizendo que Mari Ferrer tem como ‘ganha pão a desgraça dos outros’. Em determinada altura do vídeo, a jovem chegou a implorar por respeito.
 
Na gravação, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, não interrompe a fala do advogado e o promotor Thiago Carriço de Oliveira pergunta se a influenciadora não queria ‘beber uma água’. Segundo o CNJ, o comportamento do juiz no caso está em análise pela Corregedoria Nacional de Justiça.
 
O Conselho apontou ainda que a decisão do colegiado vai de encontro ao projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na esteira do caso de Mari Ferrer. O projeto obriga juízes a preservarem a integridade de vítimas em audiências e julgamentos em casos de estupro ou de importunação sexual e proíbe nas audiências o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.