A ordem foi dada no inquérito que apura se o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente afastado do Ibama, Eduardo Bim, tentaram obstruir o trabalho da PF em favor de quadrilhas de madeireiros.

Em sua decisão, Cármen Lúcia disse que a suspensão dos processos serve para ‘preservar provas’. Ela também anulou as decisões que haviam determinado a devolução da madeira apreendida na investigação, por considerá-las ‘prematuras’.

“Faz-se imprescindível e proporcional, neste momento, o imediato sobrestamento dos processos em trâmite, cujo objeto seja os bens cuidados no presente inquérito, vedando-se que novas decisões sejam tomadas pelos juízos noticiados sem prévia autorização, mesmo em regime de urgência, deste Supremo Tribunal, e que se suspendam a eficácia de decisões adotadas no sentido da devolução de bens que são objeto das práticas investigadas neste processo”, escreveu.

A determinação vale até que a própria ministra decida se as ações vão continuar na primeira instância ou devem ser transferidas ao Supremo Tribunal Federal.

Ao pedir a Cármen Lúcia que barrasse a atuação dos juízes, a Polícia Federal listou decisões tomadas em regime de urgência em benefício de madeireiras e alertou para o risco de ‘esvaziamento’ da competência do STF.

“O Inquérito Policial da Operação Handroanthus – GLO está sendo submetido, em situação peculiar e inédita no Brasil, a 2 (dois) Juízes Federais (um deles investigado pelo Conselho Nacional de Justiça) que estão restituindo os instrumentos e produtos do crime, fazendo desaparecer a própria materialidade delitiva”, destacou o delegado Thiago Leão Bastos.

No despacho que paralisou os processos, Cármen Lúcia disse que os fatos comunicados pela Polícia Federal são ‘gravíssimos’ e têm potencial para prejudicar o inquérito em curso no STF.

“A determinação de impedimento da prolação de atos pelos juízes de primeiro grau que possam prejudicar a regular tramitação das investigações neste Supremo Tribunal Federal, no caso, tem fundamento legal e de sua adoção depende a efetividade da prestação jurisdicional e até mesmo a investigação determinada”, afirmou.