O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (26) uma lei que aumenta as punições previstas no Código Penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos.

A lei torna os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela mais graves.

A pena para o crime de invasão de dispositivo informático passou de um para quatro anos de reclusão e multa. Anteriormente, a punição é detenção de três meses a um ano e multa.

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

Se houver prejuízo econômico, o texto prevê que a pena pode aumentar de um a dois terços.

Se a invasão do dispositivo levar ao acesso de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena imposta pode variar de dois a cinco anos de reclusão.

*Com informações do G1.