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Brasil

ANS autua Prevent Senior por não avisar pacientes sobre ‘kit covid’

Segundo a Agência, a operadora tem dez dias para apresentar sua defesa
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autuou a operadora de plano de saúde Prevent Senior por não informar aos pacientes e seus familiares que eles estavam sendo medicados com o chamado “kit covid”. A infração é punida com multa de R$ 25 mil, valor que pode aumentar conforme o número de pessoas atingidas. O auto de infração foi lavrado na tarde de segunda-feira, 27, e anunciado pela ANS na noite desta terça-feira, 28. Segundo a Agência, a operadora tem dez dias para apresentar sua defesa.

“No curso das apurações relacionadas a denúncias contra a Prevent Senior, foram verificados elementos que contradizem a versão inicial apresentada pela operadora”, diz nota da ANS. “Foram constatados indícios de infração para a conduta de ‘deixar de comunicar aos beneficiários as informações estabelecidas em lei ou pela ANS’, tipificada no art. 74 da Resolução Normativa nº 124 de 2006, e a ANS lavrou um auto de infração na tarde do dia 27. A operadora tem 10 dias contatos a partir dessa data para apresentar sua defesa”, segue a nota.

A ANS informou também que segue analisando denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora Prevent Senior.

Outras operadoras

Paralelamente, a ANS informou ter realizado, também na segunda-feira, diligências na sede da operadora Hapvida, em Fortaleza, e na sede da operadora São Francisco, em Ribeirão Preto. Embora faça parte do Grupo Hapvida desde 2019, a operadora São Francisco tem CNPJ próprio, devendo obedecer à legislação de saúde suplementar e estando sujeita a sanções caso cometa infrações.

Durante as diligências, foram solicitados esclarecimentos a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora e sobre a assinatura de termo de consentimento, pelos beneficiários atendidos na rede própria, para a prescrição do chamado “Kit Covid”.

Para a instrução dos processos que tramitam na ANS, foi concedido prazo de cinco dias úteis para envio de documentação, pelas operadoras. Até a publicação desta reportagem, o Estadão não havia conseguido ouvir as operadoras sobre as medidas da ANS.

 

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