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TRE forma maioria para tornar Crivella inelegível até 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para proibir o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), de se candidatar a cargos públicos até 2026, em julgamento iniciado nesta segunda-feira, 21, de duas ações em que o prefeito é acusado de abuso de poder e prática de conduta vedada. Dos […]
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O Tribunal Regional Eleitoral do (TRE-RJ) formou maioria para proibir o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), de se candidatar a cargos públicos até 2026, em julgamento iniciado nesta segunda-feira, 21, de duas ações em que o prefeito é acusado de abuso de poder e prática de conduta vedada.

Dos sete integrantes do Tribunal, seis votaram pela punição. Um integrante pediu vistas e deve emitir seu voto na sessão da próxima quinta-feira, 24. Crivella já anunciou que vai recorrer da decisão, depois que o julgamento for concluído. Ele pode levar a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Crivella respondia às ações devido a dois eventos promovidos pela prefeitura às vésperas da eleição de 2018. As ações foram julgadas em conjunto.

Uma ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (PRE-RJ) e se refere a um evento chamado Café da Comunhão, que reuniu líderes evangélicos em 4 de julho de 2018 no Palácio da Cidade (uma das sedes da prefeitura, em Botafogo, na zona sul do Rio).

Durante essa reunião, o prefeito orientou fiéis interessados em se submeter a cirurgias de cataratas e varizes a procurar a servidora municipal Márcia da Rosa Pereira Nunes, que faria o encaminhamento.

A frase “Fala com a Márcia” se tornou simbólica como referência a furar uma fila oficial (de espera por cirurgias, no caso original). Na mesma reunião o prefeito deu orientações específicas a pastores que tivessem problemas envolvendo o Imposto Predial e Territorial Urbano () em seus templos, e ainda exaltou o então a deputado federal pelo PRB (atual Republicanos) Rubens Teixeira, que foi eleito suplente. Nessa ação, Teixeira é réu junto com Crivella.

A segunda ação foi proposta pelo e trata tanto do Café da Comunhão como de um evento realizado em 13 de setembro de 2018 na sede da escola de samba Estácio de Sá, no centro do Rio. Servidores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) foram convidados e transportados para a reunião, que era aberta ao público e não tratava especificamente de assuntos da Comlurb. Na quadra estavam o prefeito, seu filho Marcelo Hodge Crivella, que tentou sem sucesso se eleger deputado federal, e Alessandro Costa, que não conseguiu se tornar deputado estadual. Segundo a denúncia, o evento, realizado com a estrutura da prefeitura, serviu para fazer campanha dos dois então candidatos.

O relator das ações foi o vice-presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio Luis Braga Dell’Orto, que considerou improcedentes as acusações relativas ao primeiro evento, o Café da Comunhão. Em relação à reunião realizada na sede da escola de samba Estácio de Sá, o relator considerou culpados o prefeito, seu filho e o ex-candidato a deputado estadual Alessandro Costa. O voto de Dell’Orto foi pela inelegibilidade dos três por oito anos a partir de 2018, além de aplicação de multa de R$ 106 mil

Cinco integrantes do TRE-RJ acompanharam o voto do relator: o desembargador federal Guilherme Couto de Castro, o jurista Gustavo Alves Pinto Teixeira, os juízes Paulo César Vieira de Carvalho Filho e Ricardo Alberto Pereira e o presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira. O sétimo integrante, Vitor Marcelo Rodrigues, que tomou posse no TRE-RJ há quatro dias, pediu vistas do processo e deve emitir seu voto na próxima quinta-feira. Até lá o julgamento está suspenso.

Em nota, o prefeitura afirmou que “após concluído (o julgamento) e publicada a decisão, no prazo legal, a defesa do prefeito Marcelo Crivella entrará com recurso. O prefeito poderá participar do pleito”, referindo-se à eleição de novembro, quando Crivella será candidato à reeleição.

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