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Brasil

Toffoli restabelece redução de 50% nas alíquotas cobradas ao Sistema S

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu a validade da redução de 50% nas alíquotas do Sistema S, medida implementada pelo governo como forma de aliviar o caixa das empresas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão atende a um pedido da União e suspende os efeitos de uma tutela […]
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro , restabeleceu a validade da redução de 50% nas alíquotas do , medida implementada pelo governo como forma de aliviar o caixa das empresas durante a pandemia do novo .

A decisão atende a um pedido da União e suspende os efeitos de uma tutela provisória conferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em uma ação protocolada pelas entidades do Sistema S, que buscavam manter integralmente sua fonte de receitas.

O governo editou em março uma Medida Provisória, com vigência imediata, para reduzir à metade as alíquotas cobradas das empresas para o Sistema S durante um período de três meses. A ação daria um alívio de R$ 2,2 bilhões às empresas, segundo o Ministério da Economia.

Desde a edição da MP, entidades ligadas ao Sistema S tentam reverter o corte nas alíquotas para evitar perda na arrecadação

Em sua decisão, Toffoli argumentou que restabelecer a cobrança integral das alíquotas sobre o faturamento das empresas “poderá acarretar grave lesão à ordem público-administrativa e econômica nacional”.

“Exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, disse o presidente do STF.

Toffoli diz ainda que não cabe ao Poder Judiciário dizer quem deve ou não pagar impostos, ou quais políticas devem ser adotadas. Para ele, não é “admissível” que uma decisão judicial “venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública”.

O presidente da Corte disse ainda que a “subversão” da ordem administrativa e econômica não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o Orçamento justamente num momento em que o Estado precisa bancar despesas imprevistas no combate à pandemia.

No pedido de suspensão da decisão do TRF-1, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a edição da MP teve por objetivo desonerar parcial e temporariamente as empresas num cenário de desaceleração da economia. Segundo a AGU, a manutenção das alíquotas integrais do Sistema S poderia acarretar grave dano à ordem econômica, com potencial de abalar o conjunto dos esforços para enfrentar os impactos causados pelo novo coronavírus na economia, em especial em relação à preservação dos empregos.

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