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Brasil

Fux determina redistribuição de inquérito sobre interferências de Bolsonaro na PF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou nesta terça, 20, a redistribuição do inquérito que mira supostas interferências políticas do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. O caso estava sob relatoria do ministro Celso de Mello, que se aposentou no último dia 13, e agora deverá ser sorteado entre os integrantes da […]
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro , determinou nesta terça, 20, a redistribuição do inquérito que mira supostas interferências políticas do presidente Jair Bolsonaro na . O caso estava sob relatoria do ministro Celso de Mello, que se aposentou no último dia 13, e agora deverá ser sorteado entre os integrantes da Corte.

A decisão atendeu pedido do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, que na semana passada pediu a redistribuição do inquérito ‘considerando a natureza célere do procedimento inquisitorial bem como o prazo concedido para o seu término’.

O regimento interno do STF prevê que, em caso de aposentadoria do relator, o processo é herdado pelo ministro que assume a vaga, o que abria margem para a insólita situação do Kassio Nunes, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, assumir a relatoria de um inquérito que investiga o próprio presidente da República.

Moro, porém, pediu que o processo seja redistribuído imediatamente entre os ministros da Corte, evitando assim que o caso fique com Kassio Nunes.

O inquérito que estava sob relatoria de Celso de Mello apura acusações de Moro de suposta interferência política de Bolsonaro na Polícia Federal. As investigações atualmente miram o depoimento do próprio presidente, que recorreu ao Supremo para ter direito à uma oitiva por escrito.

O julgamento começou na quinta, 8, com o último voto de Celso de Mello na Corte. O decano defendeu o depoimento presencial de Bolsonaro, afirmando que investigados, ‘independentemente da posição funcional que ocupem no aparato estatal ou na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente designados’.

“O dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, não pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordinários inexistentes em nosso sistema de direito constitucional”, afirmou. Após o voto do decano, o julgamento foi suspenso e ainda não tem data para ser retomado.

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