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Brasil

BC permite que capital de giro à empresa seja deduzido do compulsório da poupança

Em um esforço para ampliar a oferta de crédito às empresas de menor porte no Brasil, o Banco Central anunciou nesta terça-feira, 23, que permitirá que os bancos deduzam, do recolhimento compulsório exigido sobre os depósitos de poupança, o saldo de operações de crédito para financiamento de capital de giro. Isso será possível no caso […]
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Em um esforço para ampliar a oferta de crédito às empresas de menor porte no Brasil, o Banco Central anunciou nesta terça-feira, 23, que permitirá que os bancos deduzam, do recolhimento compulsório exigido sobre os depósitos de , o saldo de operações de crédito para financiamento de capital de giro. Isso será possível no caso das operações com empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões, contratadas de 29 de junho a 31 de dezembro de 2020.

A dedução da exigibilidade poderá ser feita pelo prazo de três anos. Conforme o BC, a medida tem potencial máximo estimado de R$ 55,8 bilhões.

“Trata-se de medida que visa mitigar e prevenir os efeitos econômicos e financeiros da propagação do novo ()”, afirmou o BC por meio de nota. “O BC avaliou que, embora as medidas já adotadas tenham sido efetivas em prover liquidez para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover o regular funcionamento dos mercados, as empresas de menor porte continuam encontrando dificuldades no acesso a linhas de crédito que as possibilitem atravessar esse momento de incertezas.”

O BC registrou ainda, na nota, que “a fim de incentivar a aplicação, 30% do saldo da exigibilidade de depósito de poupança não será remunerada até o final do ano caso o montante total deduzido pela instituição financeira com as operações de crédito e as aplicações em DPGE (Depósitos a Prazo com Garantia Especial) não atinja 5% da exigibilidade dessas modalidades a partir de 10 de agosto e 10% a partir de 8 de setembro de 2020”

Conforme o BC, “alternativamente, as instituições poderão deduzir as aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de instituições financeiras dos segmentos de regulação prudencial S3, S4 e S5”. A referência diz respeito às instituições financeiras que fazem parte dos Segmentos 3, 4 e 5 (S3, S4 e S5) – no caso, as instituições financeiras menores. “O BC avalia que a forte captação recente dos depósitos de poupança permite a adoção da medida sem comprometer o adequado gerenciamento dos ativos e passivos bancários, mesmo tendo em conta o alto volume de direcionamento dos depósitos de poupança”, acrescentou a autarquia.

A Circular nº 4.029, que traz a mudança, está disponível no link.

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