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Brasil

Barroso diz que instabilidade no e-Título se deve a acessos de “última hora”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, reconheceu que o aplicativo e-Título está apresentando instabilidade
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, reconheceu que o aplicativo e-Título está apresentando instabilidade momentânea, mas disse que isso se deve ao grande volumes de usuários que tentam baixar o aplicativo “simultaneamente” e de “última hora”. Só ontem, disse Barroso, foram 3 milhões de acessos num único dia.

“Todo mundo baixando no último dia tem esse problema”, disse. “Peço que as pessoas se empenhem e insistam”, afirmou Barroso, ressaltando que o aplicativo está funcionando. Ele fez as declarações durante visita ao projeto Eleições do Futuro em Valparaíso de (GO), no entorno do .

Eleitores relatam desde cedo instabilidades no funcionamento do aplicativo. Entre as queixas, os usuários afirmam não estar conseguindo baixar o aplicativo, consultar a zona eleitoral ou concluir a operação de justificativa do voto.

A área técnica do TSE informou mais cedo que pode haver instabilidade momentânea no uso do aplicativo em razão do excesso de acessos. No entanto, segundo o órgão, até às 8h30 deste domingo, cerca de 400 mil eleitores já haviam justificado a ausência pelo aplicativo. A orientação do TSE ao eleitor é que siga tentando usar o aplicativo, em alguns minutos depois.

A Justiça Eleitoral ainda lembrou que, para justificar o voto, é necessário estar fora do domicílio eleitoral e o aplicativo faz a verificação por georreferenciamento. Além do aplicativo, a Justiça Eleitoral tem ainda o Tira-Dúvidas Eleitoral, que permite consulta a local de votação e outros serviços.

Segundo informações do site do TSE, o eleitor que não conseguir comparecer às urnas neste domingo também pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral. Pode ainda enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

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