Pular para o conteúdo
Brasil

Bancos precisarão informar no extrato tarifa por limite de cheque especial

O Banco Central publicou nesta quinta-feira, 6, a Circular nº 3.981, que trata da prestação de informações aos clientes, por parte das instituições financeiras, referentes ao cheque especial. A circular estabelece que os bancos precisarão detalhar nos extratos fornecidos a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) as seguintes informações: limite de crédito contrat...
Arquivo -
Reprodução
Reprodução

O publicou nesta quinta-feira, 6, a Circular nº 3.981, que trata da prestação de informações aos clientes, por parte das instituições financeiras, referentes ao cheque especial.

A circular estabelece que os bancos precisarão detalhar nos extratos fornecidos a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) as seguintes informações: limite de crédito contratado; saldo devedor na data do fornecimento do extrato; valores utilizados diariamente; valor e forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito; taxa de juros efetiva ao mês; e valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.

De acordo com o BC, as informações deverão ser fornecidas a partir de 1º de junho pelas instituições que estiverem cobrando tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial. No caso das instituições que não optarem pela cobrança da tarifa, a exigência é aplicável a partir de 1º de novembro.

Em novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o cheque especial. O colegiado decidiu limitar a 8% ao mês (151,82% ao ano) os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes.

Foi proibida a cobrança para limites de crédito de até R$ 500. Para quantias superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder a R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.

As novas regras entraram em vigor em 6 de janeiro deste ano no caso de novos contratos (contas). Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020, caso eles não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Operação da PM no Anhanduizinho conta com 22 viaturas e mais de 40 agentes

VÍDEO: incêndio atinge área de mata no Parque dos Poderes em Campo Grande

Grupo de promoções no WhatsApp vira tendência entre consumidores viciados em promoções e descontos

Casas à venda em Orlando: por que brasileiros continuam apostando no mercado da Flórida

Notícias mais lidas agora

VÍDEO: incêndio atinge área de mata no Parque dos Poderes em Campo Grande

Imagem de Nossa Senhora da Aparecida resiste a incêndio em residência no Noroeste

Idade média dos ônibus supera em mais de 3 anos limite exigido em contrato, acusa CPI

Luísa Sonza volta a cantar ‘Chico’ e revela ter ressignificado canção: ‘tempo vai passando’

Últimas Notícias

Polícia

Homem é preso acusado de estupro de vulnerável contra as próprias filhas quando as vítimas ainda eram crianças

A mulher também foi detida porque encobria os abusos e coagia as meninas a ficarem em silêncio

Mundo

Corpo de pianista brasileiro morto pela ditadura argentina é identificado após 50 anos

Última vez que Francisco Tenório foi visto estava em turnê com Vinicius de Moraes e Toquinho

Polícia

Aluna de Autoescola denuncia instrutor por importunação sexual em Campo Grande

Vítima relatou que constrangimentos ocorreram durante aula prática dentro do carro da empresa

Esportes

Mirassol surpreende Grêmio em Porto Alegre, ganha mais um jogo e entra no G4 do Brasileirão

Gol de falta chegou a ser anulado, mas VAR revisou lance e confirmou