Anvisa interrompe os estudos clínicos da vacina Coronavac
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu nesta segunda-feira (09) os estudos clínicos envolvendo a vacina Coronavac, testada pelo Instituto Butantã e a chinesa Sinovac, contra a Covid-19. Em nota, a agência disse que a interrupção foi devido a uma “ocorrência de evento adverso grave” no último dia 29 de outubro. A suspensão foi […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu nesta segunda-feira (09) os estudos clínicos envolvendo a vacina Coronavac, testada pelo Instituto Butantã e a chinesa Sinovac, contra a Covid-19.
Em nota, a agência disse que a interrupção foi devido a uma “ocorrência de evento adverso grave” no último dia 29 de outubro. A suspensão foi anunciada no dia em que a Pfizer informou que sua vacina, com a BioNTech, tem 90% de eficiência. A vacina, testada pelo Instituto Butantã também está no centro de uma disputa entre o presidente Jair Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Dória.
O Instituto Butantan, em nota, informou que “foi surpreendido” pela decisão e que está apurando o que houve com o andamento dos estudos clínicos da Coronavac.
Veja a íntegra da documento da Anvisa.
“Após ocorrência de Evento Adverso Grave a Anvisa determinou a interrupção do estudo clínico da vacina Coronavac. O evento ocorrido no dia 29/10 foi comunicado à Anvisa, que decidiu interromper o estudo para avaliar os dados observados até o momento e julgar sobre o risco/benefício da continuidade do estudo.
Esse tipo de interrupção é previsto pelas normativas da Anvisa e faz parte dos procedimentos de Boas Práticas Clínicas, esperado para estudos clínicos conduzidos no Brasil.
Com a interrupção do estudo, nenhum novo voluntário poderá ser vacinado. Mais detalhes do estudo têm comunicação vedada em conformidade com os compromissos de confidencialidade assumidos no protocolo de desenvolvimento vacinal.
A Anvisa mantém o compromisso com o Estado brasileiro de atuar em prol dos interesses da saúde pública.
De acordo com a RDC 09/2015, são considerados eventos adversos graves:
- a) óbito;
- b) evento adverso potencialmente fatal (aquele que, na opinião do notificante, coloca o indivíduo sob risco imediato de morte devido ao evento adverso ocorrido);
- c) incapacidade/invalidez persistente ou significativa;
- d) exige internação hospitalar do paciente ou prolonga internação;
- e) anomalia congênita ou defeito de nascimento;
- f) qualquer suspeita de transmissão de agente infeccioso por meio de um dispositivo médico;
- g) evento clinicamente significante.”
Brasília, 21h33min
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
Últimas Notícias
Mariana Rios expõe diagnóstico de doença rara: “Zumbido sem fim”
No The Noite, Mariana Rios revelou que foi diagnosticada com uma doença raríssima que a deixou com sequelas; entenda a situação
Em semana da segurança, Câmara aprova novo tipo de prisão em flagrante
Texto segue para análise do Senado
Vereadores aprovam reforma administrativa de Adriane Lopes que vai ‘enxugar’ contas da Prefeitura em 30%
A proposta foi reformulada para a criação de três secretarias executivas
‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
Bar foi alvo de denúncia há 4 meses e dono foi intimado para ir à delegacia
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.