Anvisa interrompe os estudos clínicos da vacina Coronavac

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu nesta segunda-feira (09) os estudos clínicos envolvendo a vacina Coronavac, testada pelo Instituto Butantã e a chinesa Sinovac, contra a Covid-19. Em nota, a agência disse que a interrupção foi devido a uma “ocorrência de evento adverso grave” no último dia 29 de outubro. A suspensão foi […]

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu nesta segunda-feira (09) os estudos clínicos envolvendo a vacina Coronavac, testada pelo Instituto Butantã e a chinesa Sinovac, contra a Covid-19.

Em nota, a agência disse que a interrupção foi devido a uma “ocorrência de evento adverso grave” no último dia 29 de outubro. A suspensão foi anunciada no dia em que a Pfizer informou que sua vacina, com a BioNTech, tem 90% de eficiência. A vacina, testada pelo Instituto Butantã também está no centro de uma disputa entre o presidente Jair Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Dória.

O Instituto Butantan, em nota, informou que “foi surpreendido” pela decisão e que está apurando o que houve com o andamento dos estudos clínicos da Coronavac.

Veja a íntegra da documento da Anvisa.

 

“Após ocorrência de Evento Adverso Grave a Anvisa determinou a interrupção do estudo clínico da vacina Coronavac.  O evento ocorrido no dia 29/10 foi comunicado à Anvisa, que decidiu interromper o estudo para avaliar os dados observados até o momento e julgar sobre o risco/benefício da continuidade do estudo.

 

Esse tipo de interrupção é previsto pelas normativas da Anvisa e faz parte dos procedimentos de Boas Práticas Clínicas, esperado para estudos clínicos conduzidos no Brasil.

 

Com a interrupção do estudo, nenhum novo voluntário poderá ser vacinado. Mais detalhes do estudo têm comunicação vedada em conformidade com os compromissos de confidencialidade assumidos no protocolo de desenvolvimento vacinal.

 

A Anvisa mantém o compromisso com o Estado brasileiro de atuar em prol dos interesses da saúde pública.

 

De acordo com a RDC 09/2015, são considerados eventos adversos graves:

 

  1. a) óbito;
  2. b) evento adverso potencialmente fatal (aquele que, na opinião do notificante, coloca o indivíduo sob risco imediato de morte devido ao evento adverso ocorrido);
  3. c) incapacidade/invalidez persistente ou significativa;
  4. d) exige internação hospitalar do paciente ou prolonga internação;
  5. e) anomalia congênita ou defeito de nascimento;
  6. f) qualquer suspeita de transmissão de agente infeccioso por meio de um dispositivo médico;
  7. g) evento clinicamente significante.”

 

Brasília, 21h33min