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Brasil

Toffoli vê esvaziamento de decisão do Supremo e suspende redução do DPVAT

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça, 31, a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesa com acidentes provocados por veículos terrestres. Na avaliação de Toffoli, o ato normativo do CNSP configuraria um “subterfúgio da administração” para não […]
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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça, 31, a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesa com acidentes provocados por veículos terrestres. Na avaliação de Toffoli, o ato normativo do CNSP configuraria um “subterfúgio da administração” para não cumprir a decisão do STF que suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

A decisão foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do Supremo, em regime de plantão, decidir sobre questões urgentes durante o recesso forense, que teve início no último dia 20 e vai até 6 de janeiro.

O ministro entendeu que havia necessidade de imediata resposta no caso uma vez que a Resolução nº 378 do CNSP estava prevista para entrar em vigor nesta quarta, 1. O processo, no entanto, está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A liminar foi concedida pelo presidente do Supremo no âmbito de uma reclamação constitucional ajuizada na Corte pela Seguradora Líder, responsável por administrar o Seguro DPVAT em todo o País Na peça inicial, a seguradora alegava que a resolução nº 378 no CNSP constituía “verdadeira retaliação’ à decisão do Supremo sobre o fim do DPVAT uma vez que não só ‘esvaziava’ o seguro, ‘extinguindo-o obliquamente”, mas também alcançava as reservas técnicas do consórcio.

A redução do do DPVAT foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados no último dia 27. A decisão estabelecia que o valor do seguro, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e que vigoraria nos próximos anos seria de R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e micro ônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados, no caso dos carros e das motos, a redução seria de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. Em coletiva, a titular da Susep Solange Vieira afirmou que para reduzir o valor da taxa seria utilizado um excedente acumulado pelo fundo do DPVAT, no total de R$ 5,8 bilhões, que teriam sido resultado de cálculos equivocados do consórcio e atos de corrupção na ponta da cadeia (consumidor).

Em sua decisão, Toffoli destacou que as alterações implementadas pela Resolução nº 378 tem impacto direto sobre valores arrecadados e sob responsabilidade da Seguradora Líder: os montantes das indenizações por cobertura foram mantidos, mas houve redução dos valores pagos pelos prêmios tarifários, sendo zerado o porcentual repassado a título de “despesas administrativas” e de “corretagem”.

Na avaliação do presidente do STF, a resolução do CNSP esvazia a decisão da Suprema Corte que, por 6 votos a 3, suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao DPVAT.

Segundo Toffoli, os resultados pretendidos a curto prazo com a edição da MP em questão seriam semelhantes aos explicitados em nota da Superintendência de Seguros Privados que divulgou a redução do prêmio do DPVAT a partir de janeiro de 2020.

Quando a extinção do DPVAT foi anunciada o governo indicou que a medida tinha como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado.

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