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Brasil

Nascidos em novembro e dezembro sem conta na Caixa podem sacar FGTS

A Caixa Econômica Federal inicia hoje (18) mais uma etapa de liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 998 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro sem conta no banco poderão retirar o dinheiro. Os que têm saldo acima de R$ 998 […]
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Foto: Cristina Indio do Brasil/Agência Brasil
Foto: Cristina Indio do Brasil/Agência Brasil

A Econômica Federal inicia hoje (18) mais uma etapa de liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (), que paga até R$ 998 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.

Os que têm saldo acima de R$ 998 em 24 de julho só terão direito ao saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS. Somente aqueles com até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS na mesma data poderão sacar até R$ 998. Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho só poderá receber R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.

Os trabalhadores nascidos em outros meses do ano que já sacaram os R$ 500 da conta só poderão retirar o valor complementar – diferença entre R$ 500 e R$ 998 – na próxima sexta-feira (20), caso tenham direito. O saque poderá ser feito pelos mesmos canais de pagamento da primeira etapa do saque imediato.

O pagamento de recursos do FGTS começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático.

Para esses trabalhadores, o valor será depositado também na sexta-feira. Quem nasceu em novembro e dezembro receberá o valor integral na conta. Quem nasceu em outros meses receberá o valor complementar, se tiver direito.

Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia em 2019.

Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Atendimento

Os saques de até R$ 998 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha nem cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Horário especial

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido de hoje até sexta-feira (20). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.

As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que iniciam ao funcionamento às 11h também começam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.

Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.

Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.

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