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Brasil

Ministro do STJ determina internação de João de Deus em hospital de Goiânia

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um pedido da defesa do médium João de Deus e determinou a internação do líder religioso no Instituto de Neurologia de Goiânia, para um período inicial de quatro semanas de tratamento. Depois de finalizado este prazo, ele deve retornar ao Complexo Penitenciário de […]
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O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um pedido da defesa do médium e determinou a internação do líder religioso no Instituto de Neurologia de Goiânia, para um período inicial de quatro semanas de tratamento. Depois de finalizado este prazo, ele deve retornar ao Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia, onde está preso desde 16 de dezembro. João de Deus é réu por violação sexual e estupro de vulnerável.

Ao atender o pedido da defesa de João Deus, o ministro ressalvou que o médico responsável pelo tratamento deverá comunicar qualquer melhoria antecipada no estado de saúde que permita sua transferência para tratamento na unidade prisional, ou eventuais alterações relevantes do quadro de saúde na fase final do prazo de quatro semanas.

Para evitar tentativa de fuga, Nefi determinou que João de Deus seja acompanhado por escolta policial no local de tratamento médico ou submetido a monitoramento eletrônico. Desde que foi preso, o médium teve vários pedidos de liberdade negado pelos tribunais superiores. A medida determinada pelo ministro do STJ, que não é de liberdade, se dá após apresentação de documentos pela defesa para demonstrar a gravidade do estado de saúde do médium, que possui um aneurisma da aorta abdominal com dissecção e alto risco de ruptura.

Na decisão, Nefi destacou que a unidade prisional em que João de Deus se encontra não dispõe de médicos suficientes para acompanharem todos os presos. De acordo com o ministro, a documentação mostrou que há risco à vida do líder religioso. “Não se faz agora a valoração como certa da incapacidade de tratamento regular pelo Estado, mas se admite a existência de prova indicadora de graves riscos atuais”, entendeu.

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