Pular para o conteúdo
Brasil

Desembargadores mandam Bumlai para a prisão da Lava Jato

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou nesta quinta-feira, 16, os embargos de declaração em embargos infringentes do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, o “Fernando Baiano”, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do pecuarista José Carlos Bumlai. A 4.ª Seção da Corte manteve as condenações de Vaccari e Bumlai, determinando a […]
Arquivo -
(Valter Campanato/Agência Brasil)
(Valter Campanato/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou nesta quinta-feira, 16, os embargos de declaração em embargos infringentes do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, o “Fernando Baiano”, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do pecuarista José Carlos . A 4.ª Seção da Corte manteve as condenações de Vaccari e Bumlai, determinando a execução provisória das penas a eles impostas, e manteve suspensa a ação contra “Fernando Baiano”.

Vaccari já está preso desde abril de 2015, condenado em outras ações penais da Operação Lava Jato.

Bumlai está em liberdade.

Vaccari e Bumlai requeriam também o envio das ações para a Justiça Eleitoral, o que foi negado pelo colegiado pela “inexistência de crime eleitoral”.

Essa ação – 5061578-51.2015.4.04.7000 – refere-se ao empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin em 2004 a Bumlai para repasse ao PT em troca de contrato com a Petrobras.

Com o pagamento da “vantagem indevida”, segundo a força-tarefa da Lava Jato, a empresa Schahin Engenharia passou a operar, a partir de 2009, o navio-sonda Vitória 10.000. O contrato valia por 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de US$ 1,5 bilhão.

Julgamento

“Fernando Baiano” requeria anulação do acórdão da apelação criminal sob o entendimento de que já foi condenado em processo anterior – 083838.59.2014.404.7000 – a 26 anos de reclusão, sendo que o acordo de colaboração premiada prevê pena máxima de 25 anos.

No julgamento dos embargos infringentes ele teve apenas a ação suspensa, podendo voltar a tramitar em caso de descumprimento do acordo.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, “nos embargos infringentes o embargante não postulou a anulação do acórdão do apelo, não sendo possível inovar em sede de embargos de declaração”.

A seção deu parcial provimento deferindo o recurso apenas para prestar esclarecimentos em relação aos efeitos da decisão embargada.

Vaccari, condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, apontou erro material no acórdão da apelação criminal quanto ao regime inicial de cumprimento da pena.

Segundo a defesa, deveria constar regime inicial semiaberto e não fechado. Vaccari também requeria a declinação de competência do feito do TRF-4 para a Justiça Eleitoral. A 4.ª Seção deu provimento ao primeiro pedido e negou o segundo.

“Assiste razão à defesa, no que diz com a indicação do erro material, porquanto, ao contrário da alusão constante no voto condutor do acórdão, o regime inicial de cumprimento de pena fixado foi o semiaberto e não o fechado”, anotou Cláudia.

Bumlai, condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, pedia a declinação da competência do TRF-4 para a Justiça Eleitoral e também teve o pedido negado.

“Fernando Baiano” segue cumprindo pena em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica, conforme os termos do acordo de colaboração. A relatora determinou a execução provisória da pena para Vaccari, que já está preso por outras condenações, e para Bumlai, que se encontra em liberdade.

Defesas

Em nota, a advogada Daniela Meggiolaro afirmou que “José Carlos Bumlai recebeu com tristeza a notícia de que deverá cumprir antecipadamente sua pena, pois tem plena convicção de que as ilegalidades da sentença e do acórdão condenatórios serão reformadas pelos Tribunais Superiores. No entanto, aguarda sereno sua intimação pessoal para início da execução nos exatos termos fixados pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.”

O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari, divulgou a seguinte nota:

“A defesa do Sr. João Vaccari Neto, pela presente nota, se manifesta sobre a decisão, proferida em 16/5/19 pelo TRF4, nos Embargos de Declaração em Embargos Infringentes, no processo n. 5061578-51.2015.4.04.7000, acolhido em parte, para corrigir o regime de cumprimento de sua pena, que embora constou fechado, o correto era o semiaberto.

Já quanto a questão da competência, a defesa sustentou que embora o feito tenha tramitado pelo Juízo Federal, em razão da recente decisão do STF, a competência correta seria a da Justiça Eleitoral, todavia essa tese foi rejeitada.

A defesa irá recorrer dessa decisão, pois inegavelmente o crime que lhe foi imputado nestes autos, refere-se a crime eleitoral, portanto, a defesa insiste que a competência é da Justiça Eleitoral.”

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

STF tem maioria para condenar Carla Zambelli a 10 anos de prisão e à perda do mandato

Policial atira em pneu de carro após motorista avançar propositalmente contra casal

aposentadoria inss

Juiz determina suspensão imediata de todos os descontos de aposentadorias em favor da Contag

Ciclista morre atropelado na BR-267 e condutor foge do local

Notícias mais lidas agora

Disputa por R$ 10 milhões: área doada para megaindústria chinesa BBCA está abandonada

onça atacou gato

Foi onça ou não? Marcas de mordida indicam predador de gato atacado em cidade de MS

Midiamax renova tecnologia de LED com painel na principal avenida de Dourados: ‘Pioneirismo’

Dourados terá 3 voos semanais para SP e venda de passagens começam amanhã, diz governador

Últimas Notícias

Charge

Pega ladrão!

Economia

Poupança tem saída líquida de R$ 6,4 bilhões em abril

O saldo da poupança é de pouco mais de R$ 1 trilhão

Polícia

Homem é preso em flagrante por agredir, perseguir e amealhar ex-mulher de morte

A vítima apresentava lesões visíveis e foi encaminhada ao hospital

Polícia

Mulher é indiciada por falsificar autorizações para receber cestas básicas em CRAS

Mulher foi indiciada por falsificar autorizações para receber cestas básicas em CRAS