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Brasil

Supremo manda soltar Dirceu mesmo com condenação em 2º grau

  Em um dia em que tomou uma série de decisões que enfraquecem a Lava Jato, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (26), por 3 a 1, libertar o ex-ministro José Dirceu. É o primeiro líder político preso após ser condenado em segunda instância que se livra da prisão por […]
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Em um dia em que tomou uma série de decisões que enfraquecem a Lava Jato, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (26), por 3 a 1, libertar o ex-ministro . É o primeiro líder político preso após ser condenado em segunda instância que se livra da prisão por decisão da corte.

A sessão expôs as divisões na turma, com troca de insinuações entre seus membros. O resultado deu esperança a outros condenados que cumprem pena provisoriamente (antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores), como o ex-presidente Lula, preso desde abril.

Isso porque o fundamento usado pelo ministro relator, Dias Toffoli, é que havia chances de Dirceu alterar sua condenação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no tocante à dosimetria, o tamanho da pena. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam Toffoli. Só Edson Fachin divergiu. Dirceu teve a pena fixada em 30 anos e nove meses de prisão pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região).

Um pedido de liberdade do ex-presidente seria votado na Segunda Turma nesta terça, com clima favorável. Contudo, depois de um revés da defesa no TRF-4, o ministro Fachin decidiu mandar o pleito para o plenário, composto pelos 11 ministros, e não mais para a turma.

Na última sessão do semestre antes do recesso forense, que vai até agosto, a maioria dos ministros da turma beneficiou investigados de vários partidos. Em todos os casos, Fachin foi voto vencido. O decano, Celso de Mello, não participou da sessão.

A maioria manteve o habeas corpus dado por Gilmar a Milton Lyra, tido como operador do MDB e preso em abril em desdobramento da Lava Jato no Rio, e soltou João Cláudio Genu, ex-assessor do PP que cumpria pena de 9 anos e quatro meses de prisão após condenação em segundo grau.

Mais cedo, a maioria da turma já havia livrado o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) de uma ação penal.

A turma soltou Dirceu ao julgar uma reclamação de sua defesa, liderada pelo advogado Roberto Podval, que argumentou que ele não poderia ficar preso antes do trânsito em julgado. Além disso, a defesa alegou que a detenção se baseou numa súmula do TRF-4 que diz que a prisão de condenados em segundo grau deve ser automática.

Os advogados afirmaram, ao contrário, que a prisão, mesmo nessas circunstâncias, precisa ser fundamentada.

Fachin pediu vista no julgamento do mérito da reclamação, o que interromperia a análise do pedido de Dirceu. Então, Toffoli decidiu conceder a ele um habeas corpus de ofício, isto é, sem necessidade de pedido específico, no que foi seguido por Gilmar e Lewandowski.

Ao votar, Fachin disse que a turma não deveria contrariar o entendimento do plenário sobre cumprimento da pena após condenação em segunda instância. No momento mais tenso da sessão, Toffoli pediu a palavra para contestá-lo.

“Vossa Excelência está colocando em meu voto palavras que não existem”, disse Toffoli.

A sessão reabriu o debate sobre execução provisória da pena. “Enquanto as ADCs [ações declaratórias de constitucionalidade que discutem o assunto] não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário”, disse Lewandowski.

Dirceu vai aguardar em liberdade o julgamento da reclamação que ele pede que ele fique solto até o fim de todos os seus recursos nas cor= tes superiores. Ele não havia sido solto até a noite desta terça-feira.

GLEISI

A turma ainda anulou nesta terça, pelos mesmos 3 votos a 1, uma busca e apreensão realizada em 2016 no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), com a consequente invalidação de eventuais provas coletadas ali.

Foi julgada uma reclamação do Senado que sustentou que somente o STF poderia ter expedido o mandado de busca no apartamento da parlamentar, porque ela detém foro especial. A medida tinha sido autorizada pelo juízo de primeira instância da Justiça Federal em , no âmbito da Operação Custo . O alvo não era Gleisi, mas seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo.

“Isso [busca determinada por juiz de primeira instância] é absolutamente inaceitável, frustrando ou contornando a competência do Supremo Tribunal Federal. Não vamos tolerar esse tipo de expediente”, afirmou Lewandowaski.

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