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Brasil

Portaria suspende pagamento de multas com cartão de crédito ou débito

Decisão é do Denatran e motivo oficial ainda não foi divulgado
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(Foto: Divulgação)
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21) a portaria n° 91, na qual o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) suspende o uso de cartões de crédito ou débito para pagamento de multas de trânsito.

De acordo com a Agência Brasil, as diretrizes para pagamento eletrônico foram regulamentadas há dois meses. Ainda não há informações oficiais sobre o motivo da suspensão e nem sobre os impactos da decisão.

A portaria anterior ressaltava a possibilidade de motoristas pagarem suas multas de trânsito usando cartões de débito ou crédito e levava em consideração a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. O pagamento ainda poderia ser à vista ou parcelado, sem ônus para os órgãos de trânsito.

Além disso, a portaria também autorizava os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.

Com informações da Agência Brasil

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