Pular para o conteúdo
Brasil

Em São Paulo, pai e madrasta são condenados por raspar cabeça da filha

Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram um casal por submeter adolescente a vexame e constrangimento, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O pai raspou o cabelo da filha de 12 anos como “punição”, porque ela levou um amigo em sua casa sem […]
Arquivo -

Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de condenaram um casal por submeter adolescente a vexame e constrangimento, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O pai raspou o cabelo da filha de 12 anos como “punição”, porque ela levou um amigo em sua casa sem avisar. Já a madrasta compareceu em uma reunião de pais e professores da escola e ofendeu a jovem na frente de todos.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a ação em sigilo.

A pena para o casal foi fixada em um ano de detenção, com suspensão condicional mediante comparecimento mensal em juízo por dois anos, além da proibição de se ausentarem da comarca onde residem sem autorização judicial.

De acordo com o processo, após ter a cabeça raspada com uma lâmina, a menina chegou a ir para o colégio de boné. Quando soube dos fatos, a inspetora, sensibilizada, ofereceu uma peruca para que a menina usasse, mas o pai foi até a escola para dizer que sua filha estava proibida de usar o acessório. Com relação à reunião escolar, a madrasta teria xingado a jovem e afirmado que ela havia “desgraçado sua vida”.

A relatora do recurso no Tribunal de Justiça, desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, afirmou em seu voto que o objeto jurídico do tipo penal previsto no artigo 232 do ECA é a proteção à incolumidade física e moral da criança e do adolescente, que devem ser tratados com “respeito e dignidade”.

A magistrada também ressaltou que, ainda que consista a infração em menor repercussão social ou suscetível a pena mais branda, “não se pode desprezar que as condutas imputadas são típicas, antijurídicas e se mostram imbuídas de perceptível gravidade e reprovabilidade (constrangimentos físico e psicológico), tornando a submissão à sanção criminal indispensável, tanto à aplicação da Justiça, quanto à segurança dos valores da sociedade”.

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Geraldo Wohlers e Tristão Ribeiro. A votação foi unânime.

 

*Por Terra

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

MS fechou agosto com 2,7 mil novos postos de trabalho criados e queda no setor da agropecuária

Grande SP tem terceira morte suspeita por intoxicação com metanol

Moraes autoriza preso do 8 de Janeiro a deixar prisão para enterro da mãe

‘Pega e anda’: Entenda por que pastor usou cama durante culto em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

Corregedoria vê falhas e manda MPMS agilizar inquéritos de violência contra mulher

Juliano Ferro terá que explicar por que usou casa e caminhonete em nome de réu por tráfico

Supercopa de Vôlei terá finais em Campo Grande com os melhores da temporada; conheça os times

Tarcísio visita Bolsonaro em prisão domiciliar com tensão sobre candidatura

Últimas Notícias

Cotidiano

Prepare as doações: Campanha para arrecadação de brinquedos terá início nesta quarta-feira

Período de arrecadação ocorre entre 1° de outubro e 19 de novembro; Servidores e população poderão participar

Polícia

‘Justiça’: família acredita que ‘Pitucha’ foi assassinado por R$ 200 em Sidrolândia

O crime ocorreu no domingo (28), na Vila Malvina

Mundo

Protestos contra o governo no Peru deixa 19 pessoas feridas

Manifestantes protestam contra a mudança no sistema de aposentadoria do governo atual

Trânsito

Motorista critica acesso ao macroanel após acidente que matou caminhoneiro na BR-163

Vítima teria tentado desviar de carreta caçamba que acessava rodovia e acabou colidindo em veículo no sentido contrário da pista