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Brasil

Condução coercitiva para prestação de depoimento é impedida por maioria do STF

Determinação foi decidida por 6 votos a 4
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Em votação que está sendo realiza no STF (Supremo Tribunal Federal) na tarde desta quinta-feira (14), o impedimento de decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial foi decidido por maioria. O julgamento continua para a tomada do último voto, que será proferido pela presidente, ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a Agência Brasil, a determinação foi decidida por 6 votos a 4, sendo que está sendo mantida a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, no dezembro de 2017. O ministro é relator do caso, que impediu as conduções que tenham o objetivo exclusivo a busca do interrogatório judicial ou policial dentro de um inquérito.

Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Tofoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor.

O caso é julgado em ações protocoladas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), os quais alegam que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir prevista na Constituição Federal. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Lula, quando ele precisou prestar depoimento à Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato. Desde o início da operação a Lava Jato já usou 227 vezes a condução coercitiva.

 

Informações Agência Brasil 

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