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Brasil

Quatro ministros votam por validade da delação da JBS e manter Fachin relator

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Alberto Barroso e Rosa Weber
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Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Alberto Barroso e Rosa Weber

Já são quatro os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que votaram por manter o ministro Edson Fachin como relator do acordo de no Supremo e pela validade das delações.Quatro ministros votam por validade da delação da JBS e manter Fachin relator

Na quarta-feira (21), primeiro dia de julgamento, Fachin e o ministro Alexandre de Moraes votaram no sentido de manter a relatoria e de chancelar as delações. Nesta quinta-feira (22), os ministros Luís Roberto Barroso, primeiro a votar, e Rosa Weber acompanharam este entendimento. Ainda falta o voto de outros sete ministros.

Barroso argumentou que não há nenhuma razão para que, “neste meio específico de obtenção de prova, que é a colaboração premiada, fosse diferente. Está bem caracterizada a competência do ministro Fachin para o caso”.

O ministro defendeu ainda o instrumento da colaboração premiada devido aos tempos em que vivemos. “Na criminalidade do colarinho branco, em que há lavagem de dinheiro, e ocultação da sua origem, multiplicação de contas no estrangeiro, muitas vezes sem a colaboração premiada, não é possível a persecução penal”, disse. “Ele [instrumento da delação] se impõe como uma necessidade da investigação penal na quadra atual da história da humanidade.”

“Cabe ao relator, sim, em decisão monocrática, a homologação do acordo de delação premiada”, declarou a ministra Rosa Weber, em um voto rápido.

Responsável do ato jurídico que dá validade ao acordo de colaboração, Fachin defendeu ontem que, no momento da homologação, cabe ao juiz apenas conferir se os termos do acordo seguiram o que diz a lei e se os delatores firmaram o acordo de livre vontade.

Para Fachin, o magistrado não deve interferir nos termos do acordo, como os benefícios prometidos pelo Ministério Público como contrapartida aos crimes delatados, por exemplo. “Entendimento contrário, com toda licença, colocaria em risco a própria viabilidade do instituto [da delação], diante da iminente ameaça de interferência externa no acordo entre as partes”, disse o ministro.

O ministro defendeu ainda que a prevenção –instrumento jurídico pelo qual casos novos são encaminhados para juízes que cuidam de processos sobre fatos que têm relação entre si– no caso em questão cabe a ele, já que colaboradores narraram fatos já investigados em inquéritos sob sua responsabilidade.

Fachin também afirmou que o relator tem, sim, o poder para homologar acordos de delação, mas que o julgamento sobre a eficácia da delação e consequentemente a garantia dos benefícios acordados com a Procuradoria caberia ao plenário do STF, na fase de julgamento e sentença do processo.

Alexandre de Moraes concordou. “Ninguém melhor que o próprio relator que já vem investigando vários fatos para saber se há ou não a hipótese de conexão […] “O que ocorre é que, midiaticamente, tudo ficou conhecido como Operação Lava Jato”, declarou Moraes ao votar.

“[Se] ninguém pode obrigar o titular da ação penal a oferecer uma denúncia, também ninguém pode obrigar os ministros do Supremo Tribunal Federal a não analisar uma prova. É análise da prova, não é rever homologação”, concluiu Moraes.

Entenda o pedido de anulação

A anulação é defendida pelo advogado do governador do Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) e pela defesa do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ambos citados na delação da J&F.

Eles defenderam que os donos do grupo são líderes de uma organização criminosa, o que, por lei, impediria que eles recebessem o benefício da imunidade processual, ou seja, não fossem processados pelos crimes que delataram.

“Espancando de forma clara o princípio constitucional da presunção de , sem prova alguma se vai ter a presunção de que fulano é líder de organização criminosa”, argumentou Janot.

O advogado da JBS, Pierpaolo Bottini, também fez uma sustentação oral no Supremo e defendeu que Fachin já tinha a jurisdição de fatos correlatos à Lava Jato.

“Não se tratam apenas de fatos relacionados à Lava Jato ou à Petrobras. Estava sob a jurisdição do eminente ministro o acordo de Fábio Cleto [ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal], que tratava das ilegalidades no âmbito do FI-FGTS, e esses fatos têm relação direta com os anexos acostados pelos colaboradores”, declarou o advogado.

Revelada no dia 17 do mês passado, a delação dos executivos do grupo J&F levou o STF a autorizar a abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB), suspeito de cometer os crimes de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça, e abriu uma crise política no governo federal. O presidente nega as acusações.

 

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