Juros de mora serão menores

Cálculos feitos por advogados mostram que quem aderir ao acordo feito entre bancos e poupadores prejudicados por planos econômicos dos anos 1980 e 1990 deve receber menos do que poderia ganhar caso mantivesse a ação judicial em curso. Uma pessoa que poderia receber R$ 44,7 mil como compensação por perdas do Plano Bresser, por exemplo, pelo acordo terá direito a receber R$ 17,3 mil (veja as simulações mais abaixo).

A diferença nos valores finais que os poupadores teriam a receber pelo acordo é grande quando comparada com os cálculos feitos sob os critérios de tribunais de Justiça estaduais. Especialistas consideram que a principal razão para isso, além dos descontos aplicados, pode ser uma diferença em relação à incidência dos juros remuneratórios e de mora na hora de calcular o multiplicador para a correção monetária determinada para cada plano. O texto do acordo diz que esses adicionais já estão inclusos na conta.

Veja abaixo algumas simulações da diferença entre os valores que poupadores teriam a receber com ou sem o acordo. Os cálculos foram feitos pelo advogado Alexandre Berthe, que cuida de vários casos sobre esse assunto. Ele utilizou o critério de correção monetária da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que, segundo ele, costuma ser utilizado na maioria das decisões, em diversos estados. 

As contas do que as pessoas teriam que receber pelo método da Justiça consideram juros de mora corridos desde 2007 porque, segundo Berthe, esse é o período que engloba a maioria dos casos à espera de decisão da Justiça.