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Brasil

Juiz da “cura gay” diz que decisão foi interpretada equivocadamente

Magistrado diz que não "considerou ser a homossexualidade uma doença"
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Magistrado diz que não “considerou ser a homossexualidade uma doença”

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª do Distrito Federal, se pronunciou pela primeira vez a respeito da polêmica decisão liminar em que autoriza psicólogos a tratarem homossexuais como se fossem doentes. Por meio de uma nota, o magistrado diz que houve “interpretação e propagação equivocada” e que, em nenhum momento, ele “considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno passível de tratamento”.

Ainda na nota, o juiz se nega a apresentar mais esclarecimentos à imprensa sobre o caso. A justificativa é que, pela lei, ele não pode manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento e que existem meios processuais adequados para as partes pedirem “o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições”.
Proferida na última sexta-feira (15/9), a decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal, permite a psicólogos tratar gays, lésbicas e bissexuais, sem, por isso, sofrer qualquer tipo de censura ou penalidade. Esse tipo de tratamento era proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) por meio de uma resolução de 1999, baseada no posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que não considera a homossexualidade uma patologia. O CFP afirmou que vai recorrer “em todas as instâncias possíveis”.
 
Na decisão, o juiz Waldemar de Carvalho concorda, em parte, com o requerimento feito por meio de ação popular que pedia a suspensão da resolução do CFP. Carvalho não decidiu pelo fim da norma, mas assegurou a psicólogos o direito de adotar as terapias vetadas por ela.
Segundo o magistrado, a adoção das chamadas terapias de reversão não ofende os princípios maiores da Constituição, que garantem ao profissional a liberdade científica, inclusive sob o aspecto da orientação sexual. “Essa resolução impede e inviabiliza a investigação da psicologia da sexualidade humana. (…) Os autores ainda encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da orientação sexual, o que afeta os interessados nesse tipo de assistência psicológica”, escreveu.

Confira a nota na íntegra:

“Nota da 14ª Vara Federal sobre o processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400
Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida por este Magistrado nos autos do Processo n. 1011189- 79.2017.4.01.3400; Considerando que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento; Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional); Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (art. 1.022, I, do novo Código de Processo Civil);
Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1 (http://portal.trf1.jus.br/sjdf/), em Notícias.
 
Cordialmente,
-DF, 21 de setembro de 2017.
WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
Juiz Federal da 14ª Vara do DF

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