Barco não estava registrado

Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon-Pa) comunicou que a embarcação M/B Capitão Ribeiro, pertencente à empresa Almeida e Ribeiro Navegação, LTDA, que naufragou na noite desta terça-feira (22)na Ponta Grande do Xingu, no município de Porto de Moz, não estava legalizada para fazer o transporte de passageiros.

Pelo menos 10 pessoas morreram durante o naufrágio do barco que saiu de Santarém com destino ao porto de Vitória do Xingu, em Altamira, e equipes de resgate estão no local realizando buscas de sobreviventes do acidente desde o início desta quarta-feira.

Segundo a Arcon-Pa, o barco não estava registrado na Aacon-Pa, portanto, a agência considera que “a embarcação estava realizado o transporte clandestino de usuários”, conforme divulgado em nota oficial.

Notificações anteriores

A Arcon-Pa informou ainda que a empresa foi notificada pelos fiscais durante a operação realizada no dia 05 de junho de 2017, mas até o momento nenhum representante da empresa compareceu à agência do órgão para se regularizar.

A diretoria de Arcon-Pa aproveitou, ainda, para reforçar o alerta aos usuários do transporte hidroviário no Estado do Pará, para que não utilizem dos serviços de transporte clandestino.

Transporte problemático

Segundo o engenheiro naval da Universidade Federal do Pará Pedro Lameira, o transporte em embarcações na Amazônia é problemático do ponto de vista da segurança, pois a maioria dessas embarcações, em madeira, não está preparada para situações de alagamento rápido.