Aceitaram argumentação do MPF

A Primeira Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2a. Região) revogou prisão domiciliar da ex-primeira-dama do estado do Rio , em julgamento na tarde desta quarta-feira (26). Com a decisão, Adriana terá que deixar seu apartamento no Leblon e voltar para a prisão, no complexo penitenciário de Gericinó.

O recurso foi aceito no início da tarde e, posteriormente, os desembargadores começaram a debater o mérito da volta da ex-primeira-dama à prisão. A ordem para a volta dela foi decretada por volta das 15h05.

Representante do Ministério Público, a procuradora Silvana Batini alegou que Adriana deveria perder o benefício pelo risco de destruir provas e ocultar patrimônio obtido ilicitamente, por meio de esquemas de corrupção comandados por seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, preso desde novembro.

A procuradora também destacou que as medidas preventivas determinadas pelo juiz Marcelo Bretas para que Adriana fosse para casa – como a proibição do uso de telefones e de acessar a internet – são ingênuas e inócuas.

“A liberdade dela [Adriana] põe em risco o esforço de recuperação dos recursos que foram desviados dos cofres públicos. Dinheiro que hoje faz falta aos servidores, aos aposentados, à saúde pública, à segurança, à Uerj”, afirmou Silvana, ressaltando reconhecer que os filhos menores de Adriana estão abalados com a situação.

“A vida dessas crianças tem, sim, um vazio, mas esse vazio não pode ser preenchido pela lei. Elas têm família, que esteve unida para proteger o patrimônio e certamente estará unida para proteger as crianças”.

Advogado de Adriana, Luís Guilherme Vieira destacou em sua fala que em tese não haveria nada a ser revogado, uma vez que sua cliente não está em liberdade, mas em regime prisional domiciliar. Para ele, a norma legal que prevê a possibilidade de uma presa cumprir prisão em casa “se projeta na criança e se transfere à mãe” e lembrou que as crianças vivem hoje um cotidiano desestruturado, já que viram os pais serem presos.

Vieira rebateu as alegações da procuradora de que Adriana poderia dificultar o andamento dos processos. “Se ela é ou não culpada do que lhe foi imputado o processo penal dirá, a seu tempo. E esse tempo não é hoje, não é isso que está sendo julgado aqui. Espero que a presunção de inocência não tenha sido cassada”, afirmou.

O relator do recurso, desembargador Abel Gomes, observou que o recurso do MP era pertinente porque Adriana estava recolhida ao sistema prisional e agora está em casa, mas não em liberdade. “A rigor, a prisão domiciliar se aplicava apenas aos casos de direito a prisão especial, quando não houvesse estabelecimento adequado para receber o preso”.

A argumentação de Gomes foi seguida pelos desembargadores Paulo Espírito Santo e Ivan Athié, presidente da Turma. Quanto ao mérito da questão, o relator lembrou que ter filhos menores de 12 anos não torna a mulher imune a uma eventual ordem de prisão – fato que é reconhecido por jurisprudência internacional.

“Quando da decretação da prisão preventiva, defesa entrou com habeas corpus, que foi negado por esta Turma, que vetou também a possibilidade de que a presa [Adriana] fosse recolhida à prisão domiciliar”, disse Abel Gomes.

Em seu voto, o desembargador Paulo Espírito Santo destacou que Adriana não é apenas mulher de um acusado de crimes, mas conivente com essas condutas criminosas. “Ela é co-partícipe desses crimes. E nunca se preocupou com os filhos ao cometer os delitos que lhe são imputados. Não posso dispensar a ela tratamento diferente do que é dado às demais presas deste país”.

Investigada na

A ex-primeira-dama é investigada na Operação Calicute e foi denunciada por corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa A liderada por seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral. Entre as formas de lavagem que os investigadores suspeitam que eram usadas pelo grupo ligado a Cabral era a compra de joias.

A PRR2 defende ainda que a conversão em prisão domiciliar afronta o princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma”.

Em março deste ano, o MP já havia entrado com um recurso para que a Justiça determinasse a revogação da prisão domiciliar.