Também condenado pelo assassinato de

Após soltura do Fernandes, a defesa de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que estenda a decisão ao amigo do jogador. Os dois foram presos pelo assassinato de Eliza Samúdio. Bruno foi solto no dia 24 de fevereiro por uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

Segundo o jornal O Globo, o advogado Wasley César de Vasconcelos afirma que os argumentos usados para soltar Bruno podem ser os mesmos para o seu cliente.

“No caso vertente, o requerente possui as mesmas condições pessoais do paciente (Bruno), muito embora tal fato seja irrelevante ao caso em apreço, pois a decisão que concedera o writ (ordem) reconheceu a ausência de fundamentação idônea que negou o direito ao paciente de recorrer em liberdade bem como o excesso de prazo na formação da culpa”, argumentou a defesa.

Bruno foi condenado a uma pena de 22 anos e três meses em regime fechado, pelo tribunal do júri de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O comparsa, Macarrão a 15 anos. Por não não haver confirmação da condenação na segunda instância, o ministro Marco Aurélio determinou que o goleiro fosse solto para recorrer em liberdade.

“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, decidiu Marco Aurélio em relação a Bruno.

Com a condenação em primeira instância, Bruno permaneceu preso em razão da gravidade dos delitos, do temor causado na sociedade e da necessidade de resguardar a paz social, ainda de acordo com o jornal O Globo. A defesa vinha recorrendo, alegando que a manutenção da prisão sem julgamento na segunda instância era uma antecipação da pena. Marco Aurélio concordou.

“O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes”, escreveu o ministro ainda em relação a Bruno.

O ministro fez algumas ressalvas. Bruno deve permanecer na residência indicada por ele à Justiça, atender os chamamentos judiciais, informar eventual mudança, e “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.