Diplomas e documentos para transferência não podem ser cobrados, segundo TRF4
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), depois de avaliar um recurso do MPF (Ministério Público Federal) chegou a decisão de que as instituições de ensino superior privadas podem cobrar pela emissão de documentos como históricos escolares e grades curriculares dos estudantes, porém, a primeira via de diplomas deve ser gratuita.
A decisão foi divulgada ontem (5) pelo Tribunal depois de negar recurso do MPF, que pedia que as universidades Unicampo e Integrado, de Campo Mourão (PR), fossem obrigadas a não cobrar pela emissão da primeira via de qualquer documento aos alunos. Segundo o Ministério, as instituições de ensino, mesmo as privadas, realizam um serviço de origem pública, e por isso não poderiam cobrar por esses documentos.
O TRF4 entendeu que a cobrança por alguns documentos seria necessária à manutenção dos serviços educacionais, e que nem todas seriam abusivas. Pelo entendimento do tribunal, fora diploma e documentos necessários à transferência do acadêmico para outra instituição de ensino, qualquer emissão pode ser cobrada, desde que não seja abusiva. Também não há lei que impeça a cobrança, o que segundo o TRF4, não configuraria irregularidade.
O MPF recorreu à decisão. O julgamento recai sobre o recurso contra as faculdades Unicampo e Integrado, porém pode ser aplicado à todas universidades particulares do país. A decisão cabe recurso.